Pela suspensão da obrigatoriedade do pagamento dos serviços e bens essenciais públicos, das prestações dos empréstimos à habitação, dos impostos e taxas
Para: Povo Português
Estamos neste momento, em Portugal, na Europa e no mundo, a viver uma situação excepcional, de verdadeira calamidade nacional, internacional e global, devido ao mortal vírus Covid 19.
Chegamos ao ponto de termos de cessar a normalidade das nossas vidas, dos nossos filhos e familiares, suspendendo os contactos sociais, o lazer as viagens e tudo o mais.
Vimos interrompido o trabalho, as nossas atividades produtivas, laborais, comerciais e económicas.
Os nossos meios e modos habituais e necessários de “ganha pão”, estão de momento cerceados e restringidos, em muitos casos mesmo obliterados e reduzidos a nada, em virtude e por imperiosas razões de saúde pública e de sobrevivência humana, por estarmos obrigados a ficar fechados em casa.
Os nossos rendimentos estão gravemente diminuídos e, assim, em muitos casos, as pessoas, as famílias e as empresas estão absolutamente privadas de angariação dos meios mínimos de subsistência e sobrevivência.
Mas continuamos a necessitar de fazer uso e consumo da eletricidade, da água, dos transportes públicos, das nossas casas e lares e dos demais serviços e bens essenciais à vida, sem possuirmos mais os meios financeiros para os custear e suportar.
Mas, o que é facto e assume foros de dramatismo, não temos mais, por estarmos privados de trabalhar, produzir, comercializar e vender, e sem termos qualquer culpa ou responsabilidade, a possibilidade de angariar os meios financeiros e monetários para continuar a pagar tais inerentes despesas e responsabilidades.
O Estado e os Municípios têm de dar o exemplo de tolerância, solidariedade e compreensão perante as enormes dificuldades e carências de rendimentos e financeiras sentidas pelas pessoas, famílias e empresas.
O Estado tem de vir em socorro do sacrificado Povo Português.
Ora, em face desta situação de calamidade nacional, de verdadeiro estado de emergência nacional, em resultados dos efeitos nefastos do Covid 19, impõe-se o decretamento, por meio de lei da Assembleia da República, ou decreto-lei do Governo, da suspensão, por um período igual ao da calamidade do Covid 19 e dos seus efeitos coletivos, da obrigatoriedade do pagamento dos serviços públicos essenciais, nomeadamente eletricidade, água, gaz, transportes públicos, e outros bens e serviços homólogos, e bem assim as prestações bancárias dos empréstimos à habitação e, finalmente, dos impostos e taxas em geral ao Estado.