Quarentena, saúde e dispensa de obrigações
Para: Exmo Sr Primeiro-Ministro, Exmo Sr Ministro das Finanças, Exma Sra Ministra da Saúde, Exmo Sr Presidente da Assembleia da República
Exmos Srs,
No seguimento da pandemia SARS-CoV-2 (COVID-19) decretada a 11 de Março de 2020, vimos solicitar as seguintes medidas imediatas:
- determinação de quarentena nacional, por um período de 30 dias, com recolher obrigatório e encerramento de qualquer espaço público ou privado, com excepção de serviços de emergência, protecção civil, piquetes de serviços (electricidade, água, gás, telecomunicações e camarários), postos de combustível, distribuição (incluindo a distribuição alimentar ao domicílio) e transportes públicos nacionais (definição de serviços mínimos e limitação de passageiros por viagem com um máximo de 50% da capacidade) - incluindo serviços estatais como autoridades tributárias, institutos, conservatórias e outros, onde todas as acções devem ser executadas online não existindo atendimento presencial;
- determinação da inibição de acesso a transportes de passageiros internacionais como portos, aeroportos, viagens rodo e ferroviárias;
- determinação da presença militar na vigilância das lotações de transportes públicos e espaços de retalho alimentar;
- determinação de patrulhamento policial activo para salvaguardar que a quarentena é cumprida por todos e impedindo deslocações não urgentes, permitindo se necessário, a monitorização destas;
- determinação de horário de 6 horas para todos os espaços de retalho alimentar, com limitação a 50% da capacidade para o número de cidadãos em simultâneo no interior das superfícies, permitindo a obrigação de agendamentos, por forma a evitar aglomerados no interior e/ou no exterior;
- determinação do adiamento de todas as acções não urgentes do estado e particulares (julgamentos, consultas, etc);
- determinação do adiamento por 180 dias a contar da data da caducidade, a validade de todos os documentos estatais que carecem de renovação obrigatória até 30 de Junho (documentos de identificação, carta de condução, certificados, etc);
- determinação da não cobrança a particulares e empresas, de todo o tipo de rendas para habituação ou comércio, créditos bancários e penhoras a vencer, no mês de Abril, passando os mesmos para o(s) mês(es) imediatamente a seguir à próxima última cobrança definida;
- determinação da isenção de contribuições à Segurança Social por particulares e empresas no meses de Abril e Maio;
- determinação de novas regras simples e claras para a função pública e privado (onde se incluem os empresários em nome individual), relativamente à inibição de trabalho devido à quarentena obrigatória, sendo definidas apenas duas opções: Enquadramento A - trabalhador continua a desempenhar as suas funções com ou sem redução de horário, o vencimento correspondente é assegurado pela entidade patronal; Enquadramento B - trabalhador inibido de trabalhar por quarentena profilática e/ou assistência familiar, a Segurança Social assegura o pagamento do valor equivalente a um IAS (438,80 Eur) até ao limite dos 30 dias da quarentena obrigatória. Os casos de internamento mantém-se a baixa por doença.
Competirá às entidades patronais (e empresários em nome individual), através do portal da segurança social directa, e inserção dos dados dos trabalhadores a serem considerados no enquadramento B.
- determinação da isenção de limites de despesa orçamental para todos os Ministérios abrangidos por estas medidas, não havendo qualquer limitação para aquisição de equipamentos de saúde, e para os profissionais de saúde.
Com estas medidas, ainda que a economia possa retrair durante os próximos meses, não teremos um colossal aumento do desemprego com todos os custos que isso acarreta, e iremos conseguir conter e eliminar o aumento de casos SARS-CoV-2 (COVID-19) positivos.
Estaremos todos juntos para levantar a economia e o país quando toda esta situação passar.
|
Assinaram a petição
85
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|