Fecho das fronteiras Portuguesas
Para: População Portuguesa
Exmo Sr. Presidente da Assembleia da Republica, Dr. Ferro Rodrigues
O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao poder político, encontrando-se previsto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no capítulo dos direitos, liberdades e garantias de participação política.
Para além disso, o exercício do direito de petição encontra-se regulamentado no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e na e na Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 51/2017 de 13 de julho, que estabelece o regime do exercício do direito de petição em geral e, em especial, no caso das petições dirigidas à Assembleia da República.
Solicita-se ao Governo que aprove e implemente a medida preventiva referida nesta petição, que exige o encerramento imediato das fronteiras terrestres, aéreas e marítimas em todo o território nacional, para controle da transmissão do COVID 19.
Exige-se RESPONSABILIDADE!
O que está em causa é a saúde e a vida dos PORTUGUESES.
PORTUGAL, Sempre