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QUEIXA DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO PARA O PROVEDOR DA JUSTIÇA

Para: Provedor da Justiça



Exma Sr.ª Provedora da Justiça

Maria Lúcia Amaral

Os pais de milhares de alunos de escolas de norte a sul do país, inscritos para participar na viagem de finalistas /Festival Village (FV2020), previsto para as datas de 28 de março a 03 de abril, em Punta Umbria, Espanha, vem por este meio apresentar queixa contra a empresa Xtravel, organizadora do evento.

A agência de viagens emitiu no dia 9 de março um comunicado em que recusa cancelar a viagem em que estão inscritos cerca de 10.000 alunos que pagaram cerca de 495 euros pela viagem e mais 125 por uma entrada nos concertos.

Face epidemia de Covid-19, hoje assumida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma pandemia, os pais expressaram preocupação pelo elevado risco que poderá advir da concentração de 10.000 alunos num mesmo espaço e pediram o cancelamento da viagem, solicitando a devolução das verbas pagas.

A agência recusou assumir essa responsabilidade e respondeu com uma proposta, com quatro hipóteses, nenhuma das quais contemplando a devolução das verbas já pagas pelos alunos.

Nomeadamente:

“1. Participação no evento, de acordo com o contratualizado, entre 28 de março a 3 abril de 2020.
2. Participação no evento no mês de dezembro de 2020 (16 a 22 de dezembro).
3. Cancelamento da inscrição no FV2020 mediante reembolso de 30% do valor já pago, para clientes que tenham pago a totalidade do pacote de viagem dentro dos prazos estabelecidos.
4. Cancelamento da inscrição mediante um crédito correspondente a 50% do valor já pago, para clientes que tenham pago a totalidade do pacote de viagem dentro dos prazos estabelecidos, para utilização noutros produtos da Xtravel, tais como viagens a outros destinos, excluindo e edição do FV2021.

Os clientes que não se pronunciarem até à data limite de 23h59 de quinta-feira dia 12 de março, perdem o direito à alteração, permanecendo assim na condição contratual em que se encontravam ao tempo”.

O Decreto-Lei n.º17/2018, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302 estipula que:

4 - O viajante tem direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino.

5 - A rescisão do contrato de viagem nos termos do número anterior confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, sem direito a indemnização adicional, sendo a agência de viagens e turismo organizadora responsável por esse reembolso.

6 - A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação estabelecida no número anterior, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

7 - A agência de viagens e turismo deve reembolsar, nos casos referidos nos n.ºs 1 a 3, todos os pagamentos efetuados, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

Porém, apesar de declarada uma pandemia e de a viagem ter como destino Espanha, que registou até esta quarta-feira 47 mortos e 2002 pessoas infetadas pelos Covid-19, a empresa recusa reconhecer a situação excecional que leva pais e alunos a optar por não realizar a viagem, alegando só devolver as verbas se for decretado o fecho de fronteiras.

Perante a gravidade desta situação nós os pais apelámos a uma posição clara por parte do Governo e autoridades de saúde deste país, entendendo que esta posição é contrária a todas as diretivas que tem sido emanada pela OMS, pela Comissão Europeia e pelo primeiro Ministro, António Costa, que desaconselhou a realização de viagens de finalistas.

Os pais entendem estar a ser vítimas de uma injustiça e de não estar a ser respeitado o seu direito de proteger os filhos de uma possível contaminação e, sobretudo, de não contribuir, gratuitamente, para uma potencial disseminação do vírus, dada a massiva concentração de alunos.

Assim, pedimos a sua intervenção para pôr fim à injustiça praticada pela XTravel e para que sejam acautelados os direitos de milhares de alunos e pais preocupados com a saúde pública.



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Esta petição foi criada em 12 março 2020
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