Encerramento das Escolas
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da Républica; Exmo. Sr. Provedor da Justiça
Pela salvaguarda do Direito á Saúde Constitucionalmente previsto, é fundamental o encerramento das escolas, na mesma medida em que se encerraram outros organismos públicos.
Invoca-se o Artigo 52 da Constituição, o Direito de Petição e de Direito de Acão Popular, e nomeadamentea alinea a) do supracitado artigo, "Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infrações contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património cultural;"
Invoca-se ainda o Artº64, nº1 da Constituição.
As crianças são vias de transmissão do Covid-19 para os seus familiares, podendo as mesmas serem infetadas. Transportes públicos, cantinas escolares, balneários e salas de aula são locais privilegiados de contaminação.