Penalizar Perpetuadamente
Para: Presidente da Assembleia da Republica ; Exmº. Senhor 1º. Ministro; Exmº. Senhores Presidentes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da Republica.
Excelências,
O estado não pode continuar a penalizar perpétuamente dezenas de milhares de agentes económicos, singulares e coletivos em proteção da Banca.
1 - A penalização mais longa do nosso ordenamento jurídico é a pena de 25 anos por homicídio, que pode conduzir à liberdade, cumprida que for, metade ou 2/3 da pena.
2 - As dividas civis prescrevem no prazo de 6 meses, e até ao máximo de 20 anos.
3 - As dividas fiscais prescrevem no prazo de 8 ou 4 anos conforme tenham sido liquidadas ou não liquidadas.
4 - Não se conhecem na nossa sociedade outras penalizações para alem dos 25 anos, conforme ponto 1.
5 - A banca tinha outrora um escopo social, por isso, os bancos do comércio, da industria, ultramarino, da agricultura etc..., e destinavam-se a comprar e vender dinheiro.
6 - A banca hoje, comporta-se como uma grande superfície, comprando e vendendo de tudo.
7 - Deixou de ter escopo social.
8 - Ora o Banco de Portugal, Instituição do Estado, que deve e deveria controlar a atividade da banca no sentido de proteger os cidadãos e o próprio Estado, não o tem feito, com zelo e diligência, dando origem a prejuízos elevadíssimos dos cidadãos e do Estado, com desvio de grandes quantias.
9 E são exemplos a catástrofe com o BES, BPN, BPP, Montepio, Banif, onde os cidadãos perderam muitos milhares de euros, senão mesmo causando a ruína económica de milhares de cidadãos e empresas, prejudicando ainda toda a sociedade. O prejuízo é superior a milhões de euros.
10 - Ora não faz qualquer sentido a proteção do Banco de Portugal à banca em geral.
11 - Na verdade, se um cidadão, ou uma empresa por razões sazonais, por razões alheias à sua administração ou gerência (IVA), deixam, um crédito, uma prestação, em mora, essa situação é comunicada ao Banco de Portugal, que armazena em elevadíssima base de dados, " a celebre lista negra do Banco de Portugal " e penaliza o agente económico singular ou coletivo perpétuamente.
12 - Não temos mais nenhuma penalização perpetua no nossos no ordenamento jurídico.
13 - Trata-se de um absurdo, abuso, quando por vezes, estão em causa pequenas quantias e que limitam agentes económicos que poderiam contribuir significativamente para a riqueza do nosso País, pela sua experiência e capacidade e não o podem fazer, porque limitados quanto ao crédito da banca, protegida inexplicavelmente pelo estado.
14 - Esse registo que consta da " lista negra " deve prescrever no prazo máximo de 5 anos, sendo legislado de seguida a forma e procedimento a partir desta data, eliminando todos aqueles que já tenham uma duração apreciável e alem dos 5 anos.