COVID-19.
Para: Assembleia da República ,Ministerio da Saude
Tendo em consideração este direito, o Governo Português definiu um Plano Nacional de Saúde, visando garantir o acesso de todos aos cuidados de saúde, conforme as suas necessidades.O acesso a cuidados de saúde é indicador do nível civilizacional de uma sociedade, dependendo não apenas da oferta de serviços de saúde, mas de fatores que facilitam ou dificultam o acesso efetivo a esses mesmos serviços.
1948, o artigo 25.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no que respeita ao direito à saúde.ESTE ARTIGO TERA QUE SER RESPEITADO.
COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um novo coronavírus, que causa infeção respiratória grave como a pneumonia. Este vírus foi identificado pela primeira vez em humanos, no final de 2019, na cidade chinesa de Wuhan, província de Hubei, tendo sido confirmados casos em outros países.
Sendo agora uma epidemia mortal .
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.A legislação sanitária insere no contexto de direito à saúde
medidas que extrapolam o tratamento de doenças, dentre as quais se
encontram as medidas preventivas de vigilância e prevenção.
Como tal exigimos que seja revista de imediato pela segurança do nosso povo a Constituiçao da Republica e que tanto por mar ou por terra haja uma barreira de proteçao com fiscalizaçao para poder controlar esta epidemia.
Todos nós humanos temos esse direito .
Requeremos assim de imediato medidas extrodinarias para com as fronteiras para com a comunicaçao social para a verdadeira sensabilizaçao ao povo ,visto que ate se desconheçe na realidade como o virus se propaga.
EXIGIMOS TODA A PREVENÇAO E DEFESA PARA BEM DA HUMANIDADE