Prisao do toureiro Joao Moura
Para: pan, gnr, animal, ira, portugal
Para todos aqueles que querem justiça pelos animais que supostamente estao ao "cuidado" deste "humano".
E por todos os animais, nao só os caes!
A fama e o dinheiro nao podem continuar a ser um "alibi" para estas pessoas.
"Artigo 387.º
Maus tratos a animais de companhia
1 - Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias."
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