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Contra as novas regras de prescrição médica manual

Para: Exma. Sra. Ministra da Saúde - Dra. Marta Temido

A Portaria n. 390/2019 procede à quarta alteração da Portaria n. 224/2015 no sentido de impor acrescidas restrições à prescrição médica manual.

Os médicos e os médicos dentistas, pese embora reconheçam algumas potencialidades no recurso à prescrição eletrónica, vêm solicitar a revogação da portaria n.390/2019 pelos seguintes motivos:

1. O processo de desmaterialização da receita médica tem contribuído para uma excessiva burocracia informática que dificulta a relação médico doente com efeitos práticos reconhecidamente prejudiciais.

2. As exceções contempladas na Portaria implicam que no momento da prescrição se fomente uma conduta desigual para com os doentes expondo as populações mais vulneráveis quanto à posse de tecnologia e o respetivo exercício de competências informáticas.

3. As acrescidas restrições à prescrição médica manual poderão prejudicar os doentes que pretendam compreender em pleno o esquema terapêutico prescrito uma vez que a explicação médica se realizará tendencialmente sem o respetivo suporte físico.

4. Destaca-se que a necessidade de “produção de informação de gestão que permita o controlo rigoroso da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no que respeita a medicamentos e produtos de saúde comparticipados pelo Estado” não deve ser uma competência acrescida à responsabilidade das profissões médicas podendo esta informação ser organizada e coletada por outros serviços e grupos profissionais com evidente custo-benefício.

5. Salienta-se que a capacidade de resolutividade exigida às profissões médicas se encontra associada à relação médico-doente-tempo e não ao infoentusiasmo burocrático-administrativista que apenas beneficia os grandes grupos económicos penalizando doentes e profissionais.

Em conclusão reitera-se:

Os médicos e os médicos dentistas tendo em conta o processo de desmaterialização da receita médica e a excessiva burocratização informatizada que prejudica a relação médico doente, recusam a tendente subordinação do exercício da profissão à falibilidade de sistemas informáticos administrativistas cujo impacto recai sobre a boa prática médica com particular incidência junto daqueles que têm pequenos consultórios e que continuam a ter um papel fundamental nos cuidados de saúde de proximidade. Pelo exposto vimos solicitar a revogação da portaria n. 390/2019 de 29 de Outubro.

Jaime Teixeira Mendes
Teresa Gago
Maria Isabel do Carmo
Maria Deolinda Barata
Henrique Sá Couto
Henrique Delgado Martins
Bruno Castilho Paulo
Sónia Garcêz Luis
Maria Isabel Saraiva da Costa
Aguinaldo Cabral



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Esta petição foi criada em 19 Fevereiro 2020
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