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SALVEM A GENUINIDADE DO VINHO DO PORTO E DOURO!

Para: Exmo. Senhor Presidente da Republica; Exmo. Senhor Presidente do IVDP; Exmo. Senhor Ministro da Agricultura; Exmos(as). Senhores(as) deputados(as) da Assembleia da República


SALVEM A GENUINIDADE DO VINHO DO PORTO E DOURO!



O vinho do Douro e do Porto é património da humanidade e como tal, deve ser tratado com esse privilégio, trata-se de uma marca de um terroir que a 10 de Setembro de 1756 se tornou a primeira região vinícola demarcada e regulamentada do mundo, e, nos dias de hoje, o prestígio granjeado pela denominação de origem “Douro” e “Porto” é internacionalmente reconhecido e valorizado, e a excecional qualidade do vinho vem sendo progressiva e amplamente enaltecida.

Uma marca com tamanha longevidade deve manter o seu ADN e o seu cariz distinto e único, desse modo apelamos aos herdeiros legitimários deste elixir dos deuses que lutem pelo seu quinhão sob pena de trivializar algo tão sui generis.

A qualidade dos vinhos da Região Demarcada do Douro e a própria denominação de origem "Porto" possui um prestígio internacionalmente reconhecido, e nessa medida a propriedade e notoriedade de tal denominação de origem "Porto" exigiram uma regulamentação particularmente rigorosa. Ora, a garantia desta qualidade e genuinidade dos produtos com tais denominações, leia-se “Porto” e “Douro”, tal como a idoneidade da certificação do produto final, operação intrincada, e a qual não se reduz meramente à análise físico-química e organoléptica, inclui também, uma extensiva verificação e fiscalização da apresentação do produto, a sua rotulagem e suas menções, tal como o acondicionamento, exigindo assim que só após o engarrafamento, a certificação se possa considerar concluída! E só após este momento está efetivamente assegurada a qualidade e a genuinidade dos vinhos do “Porto” e do “Douro”.
Surge então uma necessidade de afiançar a pureza e a genuinidade e proteger o prestígio da denominação de origem “Porto” e “Douro”.

Nesta medida, "O selo de garantia editado pelo IVDP (Instituto dos vinhos do Porto e Douro), foi criado em 1941 e tornado obrigatório para todo o vinho do Porto engarrafado e comercializado a partir de 1 de Outubro de 1942. O selo de garantia é de papel, tem um número corrido e o emblema do IVDP, sendo colocado no gargalo da garrafa, no sentido vertical, cobrindo a rolha." (vide in "Dicionário Ilustrado do Vinho do Porto", de Manuel Poças Pintão e Carlos Cabral”, ver imagem abaixo )
Esta foi a descrição do distintivo selo do vinho da região demarcada, sempre o caracterizou, identificando-o, foi o elemento visual que permitiu a sua distinção dos demais duplicados que em nada se assemelham ao original.

Para desencanto dos produtores e defensores deste magnifico elixir, na sequência do decreto-lei 6/2018 surge uma alteração relativa à localização do selo podendo este ser no gargalo ou no contra rótulo, ou do selo “à cavaleiro” como assim é conhecido no meio, vulgarizando aquele que sempre fora um dos seus símbolos, e elemento diferenciador no que ao aspeto visual do vinho do Douro diz respeito, pois nos restantes elementos a diferença é ... incomensurável.

O decreto-lei de 6 de Fevereiro de 2018, defende uma alteração que constitui a quebra da tradição do património visual dos vinhos da região, uma imagem de marca com cerca de 80 anos de existência com a seguinte argumentação ”as inovações verificadas no domínio da segurança dos selos de garantia e a evolução dos meios de comunicação e promoção tornam esta exigência particular em relação ao modo de aposição dos selos de garantia na denominação de origem «Porto» injustificada, sendo pois conveniente mantê-lo apenas como forma facultativa de aposição.”
Não nos resta outra opção que não a de nos opormos liminarmente a esta posição por uma ordem variada de motivos fundados e compreensíveis.
Antes de mais, o decreto-lei ignora a faculdade visual e distintiva do selo, tratando-o como um simples elemento do domínio da segurança, pese embora o facto do “selo à cavaleiro” ser um símbolo dos vinhos da região demarcada do Douro como tratamos de convenientemente expor. Trata-se da identidade visual, não de uma mera tecnicidade.
Ainda suscita maior admiração esta posição adotada pelo legislador no decreto-lei 6/2018 quando confrontado com o decreto-lei 47/2007, o qual estatui “A disciplina da rotulagem - designação, apresentação e proteção - encontra-se disseminada por diversa regulamentação comunitária e nacional pelo que se torna necessário atender às múltiplas alterações legislativas verificadas, à experiência do organismo certificador e às necessidades de adaptação do sector às exigências do mercado, sem prejuízo das particularidades regionais que a identidade de uma tradição acumulada impõe e de uma eficaz individualização do vinho perante os consumidores num quadro de concorrência.”
O que nos levará invariavelmente às seguintes questões, as particularidades regionais já não se verificam em 2019? Terá o legislador verificado alterações tão profundas, as quais passaram incólumes aos produtores, justificando assim uma uniformização no que concerne ao elemento visual dos vinhos da região demarcada em relação aos restantes? Já não é necessária a eficaz individualização do nosso prestigiado vinho num quadro de concorrência?

A aposição destes dois decretos-lei coloca sérias reservas sobre qual será a real intenção do legislador neste âmbito, pois se não a de trivializar o vinho do Porto e Douro e a sua imagem, então qual será?

Em termos concretos, verificamos por parte do legislador um ataque ao figurino do nosso estimado vinho do Porto, o qual necessita de ser acautelado e preservado, sobretudo quando instituições incumbidas de zelar pelo património nacional no cumprimento das funções fundamentais não exercem a devida proteção do produto de marca de origem nacional, cumprindo assim a todos os cidadãos atentos e conscientes desempenhar esse papel enquanto o vinho do Porto ainda se trata de uma referência Portuguesa a nível mundial, pois, tal como exposto, desde 1941 o Estado Português e em concreto o IVDP investiu infindáveis quantias na promoção nacional e internacional do selo “à cavaleiro” enquanto uma evidência fundamental de que se trata, de facto, de vinho do Porto, não sendo assim passível a confusão com um qualquer vinho licoroso.

Outra consequência extremamente gravosa para a prestigiada imagem do nosso vinho é o facto de nos dias de hoje, com a evolução da ciência de tecnologia, ser possível produzir vinhos licorosos noutros países podendo criar a aparência de que se trata de vinho do Porto, dado não existir nenhum elemento visual distintivo entre vinhos licorosos e aquele que aqui nos propomos a defender, o que levará invariavelmente à confusão por parte do consumidor e à sua banalização ( tal como é possível verificar nas imagens colocada no final do texto).

Não é pelo facto de ser produzido por uma qualquer prestigiada marca que lhe confere o estatuto de vinho do Porto. É por ser produzido na primeira região vinícola demarcada e regulamentada do mundo!

Esta alteração visa simplesmente conferir a possibilidade a qualquer companhia vinícola, de qualquer geografia a nível mundial, produzir vinho “do Porto” a um preço reduzido, com um menor controlo, o que levará a uma menor qualidade, eventualmente com uma mão de obra mais barata e ainda promovê-lo enquanto vinho produzido nas encostas do rio Douro, também é este o alcance desta alteração, a qual inevitavelmente contribuirá para uma situação de desigualdade num quadro de concorrência a nível mundial nomeadamente entre os produtores do Douro em relação aos de outras regiões que se proponham a produzir este o nosso acarinhado vinho do Porto, tanto a nível de custo de produção, como de publicitação, como tratamos convenientemente de explanar, decorrendo na consequência natural de uma maior desertificação da região do interior, ao promover uma situação de disparidade, que em ultima análise irá contribuir para a deterioração da qualidade do vinho do Porto.

Encontramo-nos perante uma alteração que com o desígnio de aniquilar cerca de 80 anos de construção e solidificação de uma marca de prestigio indizível para o banalizar com um qualquer vinho licoroso através de um mero decreto-lei, o qual pura e simplesmente favorecerá os interesses das grandes produtoras, em consequência de um dano irreparável à imagem de marca do nosso famigerado vinho, da desproteção do nosso incansável produtor, e do trivializar de um dos símbolos de Portugal.

O selo de garantia (localizado no topo do texto) é um sinal distintivo que certifica a autenticidade do vinho do Porto. Se a garrafa não tiver selo de garantia no gargalo torna-se difícil para o consumidor a distinguir o vinho licoroso do vinho do Porto.

Em suma, peticionamos a revogação imediata do decreto-lei 06/2018 com efeitos imediatos, e por consequência, apagando os efeitos que está a produzir iniquamente.



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Esta petição foi criada em 17 fevereiro 2020
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