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Regulamento sobre apascentamento de animais e sua permanência e trânsito em espaço público.

Para: Câmara Municipal da Moita

Exmo Senhor Presidente
Assunto: Implementação do Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Animais e sua Permanência e Trânsito em Espaço Público

É com profunda tristeza que me dirijo a vós, sendo a Moita conhecida pela sua cultura e romaria a cavalo, ser actualmente o que é termos de protecção dos equideos

Competindo aos municípios a gestão do espaço público confiado à sua tutela, a inexistência de regulamentação no Município de Moita sobre a deambulação e permanência de animais na vias e espaços de domínio público, nomeadamente de equídeos, aliada à crescente intranquilidade e insegurança de moradores e utentes desses mesmos espaços, com claro prejuízo quer para o erário público, quer para particulares, urge aprovar regras disciplinadoras relativas ao apascentamento de animais e sua circulação e permanência na via pública e em espaço público.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelo disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com o objetivo de ser aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, e elaborado o seguinte Projeto de Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Animais e sua Permanência e Trânsito em Espaço Público.

e de acordo com:
APÊNDICE N.º 4 — II SÉRIE — N.º 9 — 11 de Janeiro de 2002
Regulamento sobre Apascentamento de Animais e Sua Permanência e Trânsito em Espaço Público
Preâmbulo
O artigo 64.º, n.º 1, alínea z), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
(que estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento dos órgãos dos municípios) estipula que compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente, deliberar sobre a deambulação e extinção de animais nocivos.

O Decreto-Lei n.º 245/96, de 20 de Dezembro, e o Decreto-Lei
n.º 338/99, de 24 de Agosto, estabelecem o regime jurídico da circulação
de gado, carne e produtos cárneos.

Este regime jurídico impõe uma série de medidas de controlo sanitário a levar a cabo na circulação de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina.

Todavia, da leitura desses diplomas não encontramos qualquer referência às regras e condições de circulação sem fins transaccionais e comerciais e permanência de gado em espaço público.
Ora, compete ao município gerir o espaço público confiado à sua tutela.

O artigo 98.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, estabelece igualmente que será objecto de regulamento local o trânsito de veículos de tracção animal e de animais

Peço-vos por este modo, que proceda a uma rápida regularização e fiscalização para que no âmbito do Concelho Possamos ser uma futura referência

Atenciosamente
Yuri Miguel do Carmo Ribeiro



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Esta petição foi criada em 11 fevereiro 2020
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