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Pela Isenção da Taxa Anual de Licenciamento de Cães

Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República Portuguesa, Exmo. Sr. Primeiro Ministro, Deputadas/os da Assembleia da República Portuguesa. Ex.ma/os Sras. e Srs. Presidentes das Juntas de Freguesia dos Municípios de Portugal.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República Portuguesa, Exmo. Sr. Primeiro Ministro, Deputadas/os da Assembleia da República Portuguesa.
Ex.ma/os Sras. e Srs. Presidentes das Juntas de Freguesia dos Municípios de Portugal.


Aceitem desde já, os nossos respeitosos cumprimentos.

Enquanto cidadãos adotantes e tutores de cães, a nossa petição prende-se ao âmbito do assunto acima identificado, no sentido de apelar ao esforço da Assembleia da República em conjunto com as Juntas de Freguesia de Portugal para que isentem igualmente a taxa de licenciamento anual a suportar pelos detentores de canídeos, tal como foi actualizado recentemente com os gatos, leia-se a actualização: "Nos anos seguintes os gatos ficam de fora e o licenciamento será obrigatório só para cães."

Como V.Ex.as seguramente saberão, o abandono de animais de companhia não tem parado de aumentar nos últimos anos em Portugal. Ainda que as motivações por detrás deste acto sejam quase sempre egoístas e criminosas, não é de desconsiderar que numa esmagadora maioria estes casos sejam de igual forma motivados única e exclusivamente por questões económicas, leia-se, por manifesta incapacidade dos detentores fazerem face às despesas que os animais inevitavelmente geram. Só a título de exemplo, manter um cão com todas as comodidades essenciais ao seu bem-estar físico e psicológico pode custar entre 400,00€/ano - 600,00€/ano e isto num cenário de inexistência de imprevistos médico-veterinários.

Pedimos igualmente a atenção e sensibilidade ao facto de que os cidadãos têm feito esforços na capacidade de adoção e que na sua generalidade as famílias adotam mais do que um cão, o que demonstra uma forte vontade em apoiar os canis e associações animais sobre-lotados e no combate à recuperação e adoção responsável de animais errantes e ao abandono.


Todos almejamos pelo fim do abandono de cães em Portugal.

Existem no entanto e como bem sabem, medidas que dependem do esforço e vontade das freguesias e dos seus órgãos. É justamente tendo por base essa realidade que nos dirigimos a vós, Sras. e Srs. Presidentes, respeitosamente, na esperança de que as Juntas de Freguesia Portuguesas possam, na medida das suas possibilidades, serem um aliado no combate a este flagelo que é o abandono de animais, abdicando da cobrança anual das taxas de licenciamento de cães isentando assim os seus fregueses do pagamento da mesma, ou cobrando o mínimo legalmente exigível aos seus fregueses por conta do licenciamento anual de animais, com vista a uma gradual isenção.

Tal opção, não resolvendo per se o problema - como todos por certo gostaríamos - não deixaria de constituir um auxílio às famílias detentoras de cães e, tão ou mais importante, passaria simultaneamente uma mensagem de compromisso dos nossos Municípios e incentivaria à adoção de cães errantes e/ou que se encontram para adoção responsável em Portugal.

Considerando que:

1 - Que a eliminação e/ou a diminuição da cobrança ao mínimo exigível da taxa anual de licenciamento de cães promoverá uma maior adesão a este serviço e, consequentemente, aumentará a proteção dos Animais de Companhia;

2 - Que se mantenha, com a introdução do registo automático dos animais de companhia no SIAC, criado no ano passado (2019) por um decreto-lei do Governo, que o licenciamento anual dos cães passe a ser gerido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e que os donos deixem de ser obrigados a pagar mais uma licença anual às juntas de freguesia.

3 - Que esta medida, que agrada às freguesias, é contestada pelos veterinários pois afirmam que “obrigar as pessoas a pagar duas taxas” não motiva as pessoas a ter animais de companhia, pelo contrário. Bruno Rolo, do Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) afirmou que “obrigar as pessoas a pagarem uma taxa anual por terem animais de companhia (…) desincentiva a que as pessoas registem os animais e aumenta o abandono”. O sindicalista diz que esta proposta veio “complicar o que foi simplificado”, por “voltar a exigir uma licença que já nem sequer é necessária para efeitos de controlo sanitário”, sendo que serve apenas para que os animais possam circular no espaço público.

4- Que ainda que tenha sido criada a isenção para o pagamento da taxa de licenciamento anual perante as seguintes situações: pessoas que adotem animais em centros de recolha oficial de animais, pessoas que tenham insuficiência económica, as sociedades zoófilas e as entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal, não estão abrangidas as pessoas e/ou famílias que recolhem e adotam animais errantes, neste caso cães e que não se enquadram nestas situações acima mencionadas e que por tal ficam obrigadas a pagar uma taxa de licenciamento anual por cada cão que irá rondar os 15 euros.
Ora a título de exemplo uma família que tenha 3 cães num apartamento terá que pagar 45 Euros por ano e uma família que tenha 6 cães numa moradia terá que pagar 90 Euros por ano às juntas de freguesia, situação esta que consideramos injusta e que por tal apelamos à sensibilidade de que a isenção seja para todos os cidadãos!


Tendo em conta as considerações acima expostas, respeitosamente, pedimos que tomem em apreciação:

1. Seja eliminada ou que seja cobrado o mínimo legalmente exigível da taxa de licenciamento anual de cães com fim à sua total isenção a todos os cidadãos.



Respeitosamente nos despedimos na esperança que seja levado em consideração o nosso pedido, que consideramos de suma importância para a continuação da adoção de cães em Portugal que tanto almejamos, por todos os cidadãos portugueses.


7 de Fevereiro de 2020






  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 8 de fevereiro de 2020

    PETIÇÃO CANCELADA




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Esta petição foi criada em 07 fevereiro 2020
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