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RETIRAR O ESTADO (GOVERNANTES) DO JÚRI DE CONCURSOS DE APOIO ÀS ARTES

Para: Artistas, Produtorxs Culturais, Gestorxs Culturais, Cidadãos e Cidadãs

"Queremos uma relação limpa e saudável entre a cultura e a política.
Não queremos opressão cultural. Também não queremos dirigismo cultural.
A política, sempre que quer dirigir a cultura, engana-se.
Pois o dirigismo é uma forma de anticultura e toda a anticultura é reacionária."
Sophia de Mello Breyner (PS) / Assembleia Constituinte de 1975


Exmº Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras,


Esta petição tem como objectivo o exercício do nosso direito cívico, e mais concretamente, visa exigir a reposição democrática e constitucional no que concerne à alteração do Artº 5º do regulamento do “Projeto Matriz” – Bolsa de Criação – Cruzamentos disciplinares em artes performativas", retirando da Comissão de Apreciação qualquer elemento pertencente aos órgãos autárquicos locais ou qualquer outro governante membro de governo nacional ou regional.


ENQUADRAMENTO

No passado dia 4 de dezembro de 2019, a Assembleia Municipal de Torres Vedras aprovou por maioria (com votos a favor do PS, CDU e BE e votos contra do PSD) a proposta da Câmara Municipal relativa ao "Regulamento Municipal de funcionamento e participação no “Projeto Matriz” – Bolsa de Criação – Cruzamentos disciplinares em artes performativas".

Apesar de, no geral, considerarmos tratar-se de uma medida correcta e necessária (apoio à criação artística), a aprovação do referido regulamento enferma de um antigo mas persistente vício presente no municipalismo português, vulgarmente conhecido como caciquismo, o qual, neste caso, se concretiza através do "Artigo 5º – Comissão de Apreciação", onde se pode ler que a "Comissão de Apreciação é constituída por um painel de júris composto pelo Vereador da Cultura do Município de Torres Vedras (...)" [http://www.cm-tvedras.pt/documentos/editaisatas/editaiscm/2014-02/2016-05/?id=1597].


A aprovação do referido regulamento foi contudo antecedida por uma consulta pública [https://dre.pt/home/-/dre/122263848/details/maximized], na qual participámos com a sugestão de se retirar o Vereador da Cultura da Comissão de Apreciação (Júri). Para além disso, intervimos na Assembleia Municipal na sessão em que se discutiu e aprovou o regulamento do “Projeto Matriz” – Bolsa de Criação – Cruzamentos disciplinares em artes performativas".

Na sessão da Assembleia Municipal (AM) do dia 4 de Dezembro, o Presidente da Câmara Municipal (Carlos Bernardes) e a Vereadora da Cultura (Ana Umbelino) usaram como argumento de força unilateral – normal em regimes absolutistas- o princípio de que a sua eleição lhe confere poderes absolutos, muito para além das funções de governação e das suas competências previstas na Lei e na Constituição.

Daqui se concluiria que um governante, só porque foi sufragado em eleições democráticas, também pode ser júri e avaliar obras de arte, projectos artísticos e orientações estéticas, porque isso não representaria qualquer interferência ou condicionamento nas escolhas artísticas. A este propósito, disse em plenário a vereadora Ana Umbelino: «Fomos eleitos, temos a confiança do povo...os munícipes consideram que somos capazes de assumir estas funções» [vide https://www.youtube.com/watch?v=pTscD54rvNk].



ARGUMENTOS

Apesar de considerarmos ser já senso comum (45 anos depois da Revolução de Abril) reconhecer que governantes eleitos em qualquer nível do Estado não podem exercer o seu gosto estético pessoal, ou seja, nem programar actividades culturais nem integrar o júri de projectos artísticos (ou culturais), apresentámos em ambas as ocasiões argumentos fundados na Constituição da Republica Portuguesa (CRP), bem como outros, no âmbito das boas práticas de governança no contexto das políticas culturais, tais como:

1) A inclusão de membros de órgãos de poder em Comissões de Avaliação de projectos artísticos tem uma longa história ligada à censura e aos Estados Totalitários – e nenhum artista contemporâneo, no seu perfeito juízo, aceita tal ofensa à memória e à vida democrática. Não perceber isto, é ignorância ou cinismo. Basta imaginar o que se diria e o descrédito geral se, por exemplo, a Ministra da Cultura fosse júri dos concursos de apoios às artes (Dgartes), já de si tão controversos.

2) A cultura é um direito fundamental e, no que respeita aos direitos fundamentais, existem duas vertentes inseparáveis, a vertente positiva e a negativa. A positiva, obriga os poderes públicos a desenvolver estratégias e medidas de realização dos direitos culturais: promoção das condições de criação e fruição cultural, proteger o património, favorecendo a a cidadania e a diversidade cultural. A vertente negativa, também designada como “direito subjectivo de não agressão” corresponde à obrigação de o Estado não intervir na esfera das liberdades culturais: censura, influência em decisões de apreciação estética, programação cultural, proibição de acesso, exclusão de participação, etc. Ora, é precisamente nesta vertente negativa que a CRP, no seu Artigo 43.º (Liberdade de aprender e ensinar), declara: «O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.»

3) A Constituição da República Portuguesa de 1976, no seu Artigo 2.º, afirma que «A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa».

4) O poder político, apesar de eleito em democracia, a primeira coisa que deve saber fazer é definir os seus limites de actuação, ou seja, autoconter-se e não almejar ser o "Donos Disto Tudo". A razão é simples, é que a história do municipalismo em Portugal é absolutamente centrada no caciquismo e no chamado “cesarismo local” (de César) – basta ler a obra de Henriques Félix Nogueira, "O Município no século XIX, Lisboa, 1856"-, uma história carregada do fardo do abuso de poder e do atrofio do espaço público e da cidadania, mas também de perseguição política, de inquisição e de censura. Neste contexto, parece-nos óbvio que o papel da cidadania é o de exigir aos órgãos políticos municipais o aprofundamento da democracia e não o contrário!

5) O respeito pela CRP é fundamental num Estado de direito democrático, pois equivale a respeitar o contrato social que o povo português legitimou. O povo é o soberano (soberania popular) e não aqueles que são eleitos de quatro em quatro anos para governar os bens-públicos de acordo com as premissas legais e as necessidades sociais da sociedade civil. E o povo português que fez a revolução de Abril exige a efectivação dos direitos e liberdades fundamentais. O que o executivo municipal quer ou não quer é um problema seu! Acima de tudo está o Povo, a Democracia, a Constituição da Republica e a Lei.

6) A separação de poderes nos países democraticamente avançados é internacionalmente conhecida como o principio de "arms-length" (à distância de um braço, separado) e serve para proteger a independência dos artistas da possível influência política dos governantes, nomeadamente em concursos de apoios às artes. (vide: https://english.kum.dk/cultural-policy/independence-and-the-arms-length-principle/)

7) Existem três níveis de planificação na administração pública, e esses níveis devem funcionar de forma autónoma mas também de modo a maximizar o alcance das políticas:
- Nível Político (governação): estabelece princípios de actuação política através a elaboração de planos;
- Nível Estratégico (direcções/departamentos): Definição das estratégias, critérios e objectivos gerais através de programas que visam realizar os planos (políticos);
- Nível Operacional (instituições e agentes): desenvolvimento de projectos concretos que visam materializar os programas.

Observando estes três níveis, é de fácil compreensão que um governante (vereador) está no nível político e não no operacional, pelo que se deve abster de ter funções ao nível da execução de projectos, porque simplesmente não lhe compete.

Como pode então ser aceitável -em democracia- que um vereador (nível político) delineie e legitime o regulamento, defina os orçamentos e os prazos de um concurso e depois, quando desce para o nível operacional de jurado, avalie os projectos artísticos segundo a matriz que ele mesmo legitimou e que pode posteriormente vir a alterar?

Isto significa deter o poder absoluto de ser juiz em causa própria!

Basta ter um conhecimento mínimo de direito para se saber que" Nemo iudex in causa sua" (ninguém pode ser juiz em causa própria). Basicamente é a partir desta ideia originária do direito romano que existe nos Estados a separação de poderes, e é também por isso que, p. ex., as forças policiais não podem ser simultaneamente magistrados, por exemplo.



CONCLUSÃO

Apesar dos argumentos expostos em sede de Consulta Pública e em sessões públicas da Assembleia Municipal, o poder político (executivo municipal) eleito não os aceitou e fez aprovar o referido regulamento tal como estava definido com a regulamentação anti-democrática inscrita no seu Artº 5º.

Assim, tendo em consideração este argumentário essencial à racionalidade das decisões políticas, bem como tendo em mente um conjunto vasto de más práticas de política cultural realizadas ao longo dos tempos, vimos solicitar-vos que assinem esta petição de modo a exercermos o nosso direito de exigir a reposição democrática e constitucional no que concerne à alteração do Artº 5º do regulamento do “Projeto Matriz” – Bolsa de Criação – Cruzamentos disciplinares em artes performativas", retirando da Comissão de Apreciação qualquer elemento pertencente aos órgãos autárquicos locais ou qualquer outro governante membro de governo nacional ou regional.



Grato pela atenção,
O 1º subscritor,
Rui Matoso
(Investigador, gestor cultural e docente no ensino superior)



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Esta petição foi criada em 20 Janeiro 2020
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