Regulamentação da profissão e do ensino do Ayurveda em Portugal
Para: Profissionais da área do ayurveda e público em geral
Associação Portuguesa de Medicina Ayurveda, associação sem fins lucrativos, com o NIPC 506 557 510, com sede social na Leap Center – Espaço Amoreiras, Centro Empresarial, Rua D. João V, nº 24 1.03, 1250 – 091 Lisboa.
O Ayurveda é um sistema de saúde praticado em todo o mundo e reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como medicina tradicional, desde 1978, com diretivas para a regulamentação deste sistema que se baseiam no “Benchmarks for Training in Ayurveda”.
“De acordo com a Estratégia de Medicina Tradicional da OMS para 2014-2023 foi desenvolvida e lançada em resposta à resolução da Assembleia Mundial da Saúde sobre medicina tradicional (WHA62.13). A estratégia visa apoiar os Estados Membros no desenvolvimento de políticas proativas e na implementação de planos de ação que fortaleçam o papel da medicina tradicional na manutenção da saúde das populações (OMS, 2019).”
“Os objetivos estratégicos, da OMS, são (OMS, 2019):
1. Construir a base de conhecimento para o gerenciamento ativo de T&CM por meio de políticas nacionais apropriadas;
2. Fortalecer a garantia de qualidade, segurança, uso adequado e eficácia do T&CM, regulamentando produtos, práticas e profissionais;
3. Promover a cobertura universal de saúde, integrando os serviços de T&CM na prestação de serviços de saúde e na assistência à saúde.”
Objetivos da petição pública:
1. Reconhecimento do Ayurveda como Terapêutica não Convencional (TNC) e inclusão da mesma na lei 71/2013 de 02/09.
2. Garantir a formação qualificada dos profissionais de Ayurveda, por forma a adquirir os requisitos necessários de modo a certificar, profissionalizar e gerir o processo de formação do ensino do Ayurveda tanto em cursos profissionais como em cursos superiores.
3. Criação do estatuto profissional, com eventual criação de uma Ordem ou instituição reguladora similar.
4. Criação de regulamentação para o exercício das diferentes especialidades de Ayurveda.
5. Criação de regulamentação para proteção do beneficiário/utilizador.
Enquadramento e Afirmação
20 de Janeiro de 2020
Atentamente