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Queremos 25 anos de cadeia efectiva para mãe e pai que violaram filha de 3 anos

Para: Ministério Público

Tribunal tira seis anos de cadeia a pais que abusavam da filha de 3 anos. .
Casal fora condenado a 13 anos de prisão por abusar da própria filha, mas o tribunal da relação de Évora decidiu reduzir pena para 7 anos de cadeia.Os desembargadores do Tribunal da Relação de Évora reduziram a pena a um casal condenado por dois crimes de abusos sexuais agravado da própria filha. Os arguidos tinham sido condenados a 13 anos de prisão, mas a Relação considerou que em primeira instância não foi percecionada "a real dimensão do caso" e o "grau de ilicitude manifestamente reduzido dentro do tipo de crime em causa", pelo que reduziu a pena de cada um para sete anos de prisão.

Segundo ficou provado em tribunal, após começarem a morar juntos em Évora, nos finais de 2017, já a menor tinha três anos, pai e mãe começaram a procurar a criança "para satisfazer os seus desejos sexuais, não obstante saberem que a mesma é sua filha e que se encontrava à sua guarda, cuidados e sob a sua assistência e proteção".

Entre aquela data e o final de abril de 2018, "por mais de uma vez", pai e mãe deitaram a menor com as costas sobre a cama e despiram-na. De seguida, enquanto a mãe lhe abria e levantava nas pernas, o pai acariciava os órgãos sexuais da menina, tendo inserindo os dedos no ânus da mesma. A menor terá sofrido "dores físicas no ânus e mal-estar psicológico".

O caso foi denunciado pela educadora de infância após a menina ter começado a revelar dificuldade em defecar, sangrando e resistindo às ajudas para limpar aquelas zonas. No início de abril de 2018, a menina urinou e defecou nas cuecas e a educadora apercebeu-se de uma ferida, tipo golpe, na zona anal. A educadora contou à mãe e esta disse que ia levar a filha à médica de família, o que nunca veio a fazer, apesar de, depois, ter até garantido que o tinha feito.

A educadora fez na mesma uma comunicação do ocorrido à CPCJ de Évora que desencadeou o respetivo processo de averiguações. Estas diligências concluíram pela "séria propriedade da menor estar sujeita a uma desproteção ao nível da higiene e da saúde, mas também a eventual sujeição a comportamentos de abuso sexual", pelo que a mesma foi retirada aos pais e foi dado início ao processo judicial agora em causa.

"Instintos libidinosos"

Os juízes consideraram que, "ao atuarem da forma descrita, em pelo menos duas ocasiões", os pais "agiram com o propósito concretizado de obterem prazer sexual e de satisfazerem os seus instintos libidinosos, bem sabendo que as zonas do corpo em que foram tocadas e penetradas constituem património íntimo e uma reserva pessoal da sexualidade da menor, de que punham em causa o são desenvolvimento da consciência sexual e de que ofendiam os respetivos sentimentos de pudor, intimidade e liberdade sexual, causando-lhe grande sofrimento físico e psíquico".

Para o tribunal, a menina prestou depoimento credível em inquérito e, depois, em memória futura. A menor confirmou que o pai lhe tinha tocado e feito "dói-dói", demonstrando os referidos atos através de uma boneca.

O pai tinha explicado que os atos seriam para colocar supositórios e que a menina não gostava deles e resistia à sua inserção, daí a necessidade da mãe segurar as pernas. Porém, quando foram colocados supositórios em frente à menina esta mostrou-se calma, sem os reconhecer ou associar ao que quer que fosse. Aliás, até tentou levá-lo à boca, identificando-o como "batom".

Um perito explicou que era possível que as lesões tivessem sido causadas pelos arguidos, mas que tal imputação era "cientificamente indemonstrável" e, por isso, não o podia fazer. Assim, o Tribunal desconhece se as dores que a menina sentiu "resultaram do surgimento das lesões por ação dos arguidos ou se elas eram pré-existente, devido à obstipação de que a menor padecia, agudizando, no entanto, a dor quando penetrada no ânus pelos dedos do seu progenitor".

De treze para sete anos de prisão

Em primeira instância, os juízes condenaram pai e mãe pela autoria de dois crimes de abuso sexual de criança agravados e às penas de oito anos de prisão por cada que resultaram, em cúmulo jurídico, na pena única de 13 anos. Os dois arguidos recorreram para a relação de Évora e, invocando circunstâncias atenuantes, pediram uma redução da pena para não mais do que dez anos. A Relação acedeu e reduziu a pena para sete anos de prisão para cada um.

Os desembargadores lembraram que ao crime corresponde uma moldura penal abstrata de entre quatro a 13 anos. Em primeira instância fora elencado que os arguidos tinham contra si o facto de a conduta ter sido imputada a título de dolo direto, de grande intensidade, e a ilicitude extremamente elevada, reveladora de "total desconsideração e indiferença pela sua filha de apenas três anos de idade e de invulgar ousadia, frieza de caráter e crueldade para com a mesma." A seu favor pesavam a integração profissional e, "no que respeita ao arguido, a ausência de antecedentes criminais e o facto de ser considerado um bom trabalhador, cumpridor das suas obrigações".

Da comparação com outros casos feita pela Relação de Évora, "resulta com clareza" que "não foi dado o adequado relevo" às circunstâncias atenuantes referidas no recurso e que, "problema mais grave", não parece ter sido "percecionada a real dimensão do caso que tinha entre mãos, de grau de ilicitude manifestamente reduzido dentro do tipo de crime aqui em causa, cujos contornos demandam seguramente a aplicação de penas cuja medida concreta terá de ser claramente inferior ao que se evidencia no acórdão, máxime no tocante à pena única onde a desproporcionalidade se evidencia de uma forma mais grosseira".

Daí que a Relação tenha optado por condenar cada um dos arguidos pela prática, em co-autoria, de 2 crimes de abuso sexual de criança agravados, em penas de 5 anos de prisão por cada crime e, em cúmulo jurídico, na pena única de 7 anos de prisão. 2—01—020



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Esta petição foi criada em 03 janeiro 2020
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