Segurança Privada Violação dos direitos laborais
Para: Exmo Sr Presidente da Assembleia da República
Os vigilantes que exercem funções no Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social e em várias entidades que o Ministério tutela, têm sofrido pressões ilegítimas devido à entidade empregadora cessante e às entidades empregadoras adjudicatárias não reconhecerem a transmissão de estabelecimento, conforme o artigo 285' do código de trabalho.
As empresas adquirentes não reconhecem os direitos contratuais e adquiridos, designadamente a antiguidade e a efetividade do vínculo.
Grande parte dos trabalhadores, sob pressão rescindiram os seus contratos de trabalho com a entidade empregadora cessante e assinaram um novo contrato com as adquirentes a termo incerto.
Os trabalhadores que não rescindiram e que se mantém no cliente Ministério do Trabalho não receberam até à presente data o Subsídio de Natal referentes a 11 meses de trabalho uma vez que as empresas imputam a responsabilidade uma para a outra. Esta situação é grave, e mais grave se torna sendo o Ministério do
Trabalho o cliente dos serviços em causa.
Apelamos à Assembleia da República que tome medidas.