Pelo fim da poluição ambiental a sul da Figueira da Foz
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
A sul da Figueira da Foz, nos últimos anos, a poluição ambiental atingiu uma proporção que em nada dignifica o concelho e muito menos o país que se divulga ambicioso nas suas metas ambientais.
A população residente na Freguesia de Lavos, junto ao Parque Industrial Da Figueira da Foz, lida diariamente com poluição atmosférica sob a forma de fumos, partículas, maus cheiros e contaminação dos solos, aquíferos e pequenos cursos de água.
As indústrias envolvidas, processamento e queima de sub-produtos de origem animal, produção de derivados de gesso, cerâmicas e resinas, para além de uma suinicultura mais a sul da freguesia e um depósito de lamas industriais, produzem emissões gasosas e de efluentes que têm alterado o eco-sistema envolvente, provocando poluição bem visível devido ao inadequado tratamento de efluentes, depósito de
resíduos resultantes destas actividades em terrenos não adequados e emissões de fumos e odores pestilentos que tornam insuportável qualquer actividade ao ar livre.
Os nevoeiros, a humidade sempre presente, dado estarmos numa zona à beira mar, e as chuvas frequentes, permitem a ocorrência de chuvas ácidas que, não havendo outra razão aparente, “queimam” todo o coberto vegetal e as pequenas culturas há muito existentes, dado tratar-se de uma zona tradicionalmente agrícola. O Parque Industrial em questão, projetado na década de 90, destinava-se a sediar empresas não poluentes, dada a proximidade extrema das populações. No entanto, constatou-se que ao longo dos últimos anos, se veio a tornar um “refúgio” de empresas altamente poluidoras com pouca preocupação ambiental.
Estas inadequadas práticas ambientais penalizam a saúde e qualidade de vida dos residentes e limitam fortemente qualquer possibilidade de desenvolvimento que esta região possa ter, nomeadamente no turismo e urbanismo.
Não pretendendo o encerramento de empresas, exigimos que estas cumpram todos os requisitos ambientais inerentes às suas actividades, que permitam a fixação das populações, o desenvolvimento local e a manutenção da qualidade de vida que a todos nós é garantida pela Constituição Portuguesa no seu Artigo 64º.