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RECONHECIMENTO DA CATEGORIA PROFISSIONAL MOTORISTA DE MATÉRIAS PERIGOSAS E ESTATUTO DE DESGASTE RÁPIDO

Para: A Sua Excelência, O Senhor Presidente da Assembleia da República, Aos Excelentíssimos Senhores Deputados e Senhoras Deputadas da Assembleia da República

Assunto: RECONHECIMENTO DA CATEGORIA PROFISSIONAL MOTORISTA DE MATÉRIAS PERIGOSAS E ESTATUTO DE DESGASTE RÁPIDO

Ao abrigo do artigo 52.ª da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, vem o SNMMP - Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas, com sede na Rua 25 de Abril, Loja 7 – Mercado Diário 2050-063 em Aveiras de Cima, e os abaixo-assinados exercer o Direito de Petição nos seguintes fundamentos:


O SNMMP – Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas, representa em Portugal os Motoristas de Pesados com certificação específica para o transporte de Matérias Perigosas.

Tendo em conta que, para transportar matérias perigosas são necessárias certificações divergentes e suplementares às exigidas para o transporte de mercadorias em geral, nomeadamente a certificação ADR, e a certificação “roll-over”, entre outras.

Tendo em conta ainda que, estas certificações são sujeitas a reciclagem obrigatória a cada 5 anos e que em caso de insucesso, é automaticamente vedado ao motorista o exercício de funções.

É nosso entendimento, que se trata de uma categoria especifica, por ser uma especialização, relativamente à categoria de Motorista de Pesados já existente.

Face ao exposto, vimos requerer o reconhecimento oficial da categoria profissional de Motorista de Matérias Perigosas.

No exercício desta atividade, os motoristas estão expostos a riscos profissionais, sociais e familiares que se consubstanciam em fatores de desgaste penalizantes, alguns encontrados em diversas profissões já consagradas com o estatuto de desgaste rápido, acrescidos ainda da exposição a produtos químicos de elevados níveis de perigosidade devido à reação entre si, inflamabilidade e explosão, gases tóxicos e nocivos, nomeadamente os hidrocarbonetos, e, um dos mais preocupantes por ser altamente cancerígeno: o Benzeno.

Os Motoristas de Matérias Perigosas, não têm um horário de trabalho constante, sendo o mesmo variável quase diariamente de acordo com as necessidades dos clientes das suas Entidades Patronais, sendo-lhes (regra geral) comunicado praticamente de véspera o horário em que deverão iniciar a jornada de trabalho do dia seguinte, que poderá ser de madrugada, durante a manhã ou durante toda a noite, e que poderá durar até ao máximo de 15 horas de amplitude horária de trabalho diário.
O facto de terem um horário de trabalho inconstante e/ou por turnos, é causador de devastadores distúrbios do sono, pois estão sujeitos a tempos de trabalho muito extensos, que provocam um enorme desgaste emocional e físico, agravados pelo elevado e exigente grau de concentração a que o exercício de funções obriga, aumentando drasticamente o nível de fadiga e stress, e colocando em risco a vida dos mesmos e de terceiros.

Os Motoristas de Matérias Perigosas não conseguem, portanto, organizar uma vida familiar normal, pois raramente sabem a que horas iniciam a sua jornada de trabalho, a que horas terminam, e quando é que podem gozar férias ou períodos de descanso, pois a qualquer momento, e alegando necessidades de força maior a empresa poderá alterar aqueles períodos.

Mesmo tendo sido fixado um horário de trabalho móvel no novo Contrato Coletivo de Trabalho, que não pode ultrapassar uma média de 48 semanais, esta média é calculada num período de referência de 17 semanas podendo portanto nalgumas semanas realizar 60 horas de trabalho, desde que nas semanas seguintes façam menos horas para alcançar esta média (calculando-se apenas as horas de trabalho em dias úteis, sendo certo que a maioria dos trabalhadores trabalha aos Sábados, e nalguns casos aos Domingos e Feriados).

Mesmo contabilizando apenas as 48 horas do período de referência, com 40 anos de trabalho estes trabalhadores têm 92.160 horas de trabalho, ao passo que um trabalhador com um horário de trabalho normal tem 76.800 horas de trabalho, ou seja, em média estes trabalhadores fizeram mais 15.360 horas de trabalho, o que equivale a mais 8 anos de trabalho, tudo isto em condições de grande stress, de horários inconstantes, com exposição a produtos químicos de elevados níveis de perigosidade devido à reação entre si, inflamabilidade e explosão, gases tóxicos e nocivos e altamente cancerígenos, acrescido dos níveis de concentração exigidos nas cargas, descargas e transporte destas matérias.

Com a presente Petição, pretende-se que seja reconhecido o acentuado grau de perigo e penosidade a que os Motoristas de Matérias Perigosas estão sujeitos diariamente no decurso da sua atividade profissional, que agrava com o avanço da idade e consequente perca de reflexos e agilidade destes trabalhadores.

Face ao exposto, o SNMMP e os abaixo-assinados vêm cordial e honrosamente pedir publicamente a V. Excelências que legislem no sentido de:

1. Reconhecer oficialmente a categoria de Motorista de Matérias Perigosas;

2. Consagrar o estatuto de profissão de desgaste rápido para os Motoristas de Matérias Perigosas, sem qualquer penalização;

3. Reduzir a idade de reforma dos Motoristas de Matérias Perigosas em 1 ano por cada 3 anos de exercício de funções, face à prevista na Lei que se encontre em vigor, sem qualquer penalização;

4. Reforma imediata, por opção, a quem possuir 35 anos de exercício de funções como Motorista de Matérias Perigosas, sem qualquer penalização.

Os Subscritores,



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Esta petição foi criada em 12 dezembro 2019
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