Perdão Fiscal para os 10.000 contribuintes visados por ERRO do Fisco
Para: Autoridade Tributária e Aduaneira e Governo
Motivo da Petição - Acertos de IRS 2015.
Venho por este meio apresentar a minha queixa contra a Autoridade Tributária e Aduaneira, visto sentir-me injustiçada. Passo a enumerar abaixo as questões que me levaram a apresentar a minha queixa:
1- Sendo que abri a actividade em 2014 e a reforma entrava em vigor em 2015, contemplando os dois primeiros anos de actividade, porque razão não consideraram, aos prestadores de serviço que tinham aberto a actividade em 2014, o ano de 2015 como sendo o segundo ano nesse novo regime de reduções durante os 2 primeiros anos? Qual a diferença? Medida discriminatória sobre os contribuintes, não será?
2- A AT admite o erro! Sendo que se eu errar no meu trabalho, EU e mais ninguém tenho de arcar com o prejuízo/consequência. A mim foi-me dito para pagar um valor, eu como boa contribuinte liquidei esse mesmo valor dentro do prazo previsto. Fui cumpridora do meu dever! Se a AT errou, não terá ela de arcar com as consequências do erro? Suponhamos que vou a uma loja e o valor que está no produto que vou adquirir está incorrecto. A loja, porque errou tem de cobrar o valor que foi apresentado, certo? Então se a AT me apresentou um valor sobre o IRS 2015 e eu cumpri, como é que é possível admitirem o erro e cobrarem ao contribuinte?
Estarei eu a pagar os meus impostos, pagando a funcionários públicos, para eles errarem e serem incompetentes? O meu patrão se eu por algum motivo for incompetente, aplica-me as consequências sobre o meu erro, podendo mesmo ser despedida. Porque estarei eu a pagar a alguém que erra, assume o erro e ainda por cima cobra sobre esse erro?
3- Poderei eu, tal como a AT, considerar que também foi um erro ter aberto a minha actividade a 7 dias de 1 de Janeiro de 2015, e querer corrigir o erro cancelando a minha abertura de actividade em 2014? Ou a mim, simples contribuinte, vão-me negar por já não estar dentro dos prazos legais? Se assim fosse, se a AT me tivesse notificado na altura, não teria eu tempo para corrigir o erro? Dois pesos e duas medidas?
4 - O ponto da sensibilidade, ou falta dela. A AT, não sabe em que situação o contribuinte se encontra em 2019 - 4 anos após os rendimentos de 2015! Como pode dar um prazo de liquidação de 30 dias, quando esteve 4 anos para detectar um erro?
O que aqui peço, é que considerem todos estes argumentos e que, por favor, tentemos através deste recurso, que este assunto chegue à AR e por fim que seja dado o perdão de dívida fiscal, que para o estado não faz assim tanta diferença (porque perdoa milhares de milhões a um contribuinte apenas) mas que para simples contribuintes cumpridores como nós, faz imensa diferença!
Obrigada a todos