Despedir o colaborador Ricardo Rocha
Para: Todos os lesados
Venho por este meio solicitar a todos os colaboradores que têm a infelicidade de partilhar o seu posto de trabalho com este indivíduo.
Ao abrigo do decreto de lei n 578/09 alínea b. "reserva se o direito a despedimento de sujeito passivo, no seguimento de uma petição com um número mínimo de 30 assinaturas, sem qualquer contestação judicial pelo próprio".
Segue este pedido, de forma a se promover um melhor ambiente laboral, assim como influenciar de forma positiva os resultados da empresa.