Direito à habitação
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
A democracia tem por base uma cidadania ativa, consciente e interventiva. Mais do que qualquer cor política ou ideal defendido, cabe a cada um de nós lutar por um futuro sustentável e a presente petição surge no seguimento dessa mesma ideia.
Nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição submetemos a presente petição para solicitar o debate e toma de decisões concretas e realmente eficazes para a situação dos arrendamentos em Portugal.
De acordo com o 3º ponto do Artigo 65.º do Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10, “O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.”.
De uma forma objetiva existem programas de apoio ao arrendamento como é o caso do porta 65, que custa milhões de euros ao erário público, sendo ineficaz e desadequado ao cenário atual do país. A verdade é que estes tipo de apoios não chegam a uma grande maioria dos cidadãos e mesmo quando chegam, são apenas uma ajuda temporária que não resolve o verdadeiro problema do arrendamento: o preço abusivo das rendas.
Portugal encontra-se neste momento com uma situação económica estável, o que proporciona a que os cidadãos invistam no mercado imobiliário com objectivo de arrendamento, porém este privilégio abrange apenas uma classe mais abastada. As classes médias e baixas lutam diariamente para poderem sobreviver, pois o custo de vida, principalmente nos grandes centros urbanos, não é directamente proporcional aos salários da população em geral.
A questão mais alarmante, na actualidade, centra-se nos preços de arrendamentos abusivos. Existem de facto famílias a viverem em condições indignas, sendo infelizmente frequente que famílias inteiras vivam num quarto, pelo qual pagam cerca de 40 a 50% do rendimento mensal familiar disponível.
Apesar dos esforços do Governo, a medida dos Arrendamentos Acessíveis não teve qualquer impacto no mercado imobiliário, e quanto ao " sistema de renda compatível com o rendimento familiar”, nada foi feito, daí a necessidade de determinar limites mínimos e máximos do preço das rendas, de acordo com a localização geográfica e tipologia do imóvel.
Compreendemos as possíveis objecções dos proprietários em aceitar a limitação que solicitamos, mas consideramos injusto que esta classe tenha absoluto controlo sobre os preços das rendas, pois o maior impacto é para os arrendatários. Todavia não pretendemos subsídios ou qualquer outra medida de apoio temporária ao arrendamento , pretendemos que seja legislado a questão do arrendamento.
Sugerimos que à semelhança do que acontece no mercado da avaliação imobiliária, seja construída uma equação onde através do valor, da condição e da localização da casa, seja possível obter um valor máximo de renda a ser cobrado por parte dos proprietários.
Em suma:
Pretendemos que o 3º ponto do Artigo 65.º seja respeitado, por isso solicitamos, no mínimo, o debate em plenário da Assembleia da República para estipular limites mínimos e máximos do valor das rendas, de acordo com a localização geográfica e tipologia do imóvel.