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Revisão do decreto-lei 187 de 10 de Maio de 2007

Para: Presidente da Assembleia da República

Ao Presidente da Assembleia da República,




O decreto-lei 187 de 10 de Maio de 2007, no art.º 58º estipula a permissão da acumulação da pensão de invalidez relativa com rendimento do trabalho, atentas as capacidades remanescentes do pensionista e tendo em vista a sua reabilitação e reintegração profissional. Os artigos 59º e 60º estabelecem as regras aplicáveis na acumulação e a forma de redução da pensão relativa.
Ora, quando a infelicidade da incapacidade surge em pessoas, quer pela juventude quer pelo baixo salário auferido até à incapacidade, a pensão sendo atribuída em função dos descontos é sempre bastante pequena, não permitindo uma vida economicamente sustentável.
Quando os pensionistas conseguem trabalho ao ser-lhes aplicado as regras da acumulação referidas perdem a pensão ou grande parte dela.
Esta situação acaba por desincentivar a integração.

A reintegração profissional das pessoas com incapacidades é um processo no qual os apoios são escassos ou nulos. Assim como, quando aparecem trabalhos temporários e/ou precários e mal pagos, em que não é compensatório para as pessoas em causa arriscarem a perda da pensão.

Por isso, nós, abaixo assinados, vimos requerer a V. Exa. o seguinte:

Que haja uma revisão do decreto-lei 187 de 10 de Maio de 2007, sobre a suspensão da totalidade ou parte da pensão de invalidez quando se inicia um trabalho remunerado.
Consideramos ser esta alteração necessária e mais inclusiva na medida em que pode incentivar os portadores de deficiência para a vida activa.
As regras aplicáveis nos artigos 59º e 60º do decreto-lei 187 de 10 de Maio de 2007, relativas à acumulação de pensões de invalidez com rendimentos provenientes do trabalho, deveriam ser revistas, de modo a terem em consideração um limite mínimo de subsistência razoável que contribua para uma vida digna.
Nos casos em que os rendimentos do trabalho, passem o valor mínimo e a pensão parcial ou total seja retirada e posteriormente houver perda dos rendimentos do trabalho, o reconhecimento da retoma da pensão de invalidez deve ser operacionalizada, pois o reconhecimento actual não é fácil e quando reconhecida é um processo lento, deixando as pessoas com deficiência sem qualquer rendimento.

Consideramos que as situações retratadas se devem aplicar a todas incapacidades certificadas em atestado multiuso.
Estamos cientes que esta revisão permitirá às pessoas com incapacidades uma melhor integração sendo parte activa na comunidade.



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Esta petição foi criada em 10 novembro 2019
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