Alteração do Código Penal, tornando crime público as agressões a bombeiros
Para: Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República
Os bombeiros constituem verdadeiros pilares do sistema de proteção e socorro em Portugal.
Não obstante o reconhecimento generalizado pela população portuguesa da sua função social, têm vindo a ser registados casos de agressões a bombeiros quando estes se encontram em serviço, obrigando à intervenção das autoridades policiais para garantir condições mínimas de segurança para a prestação do socorro e manutenção da eficiência do sistema de Emergência e Proteção Civil.
O alarme social e a desmotivação do voluntariado a que estes casos conduzem merecem uma profunda reprovação da sociedade, importando, assim, dar um sinal claro da consideração que o espírito de voluntariado, sacrifício, generosidade e abnegação dos bombeiros merecem.
Nos termos da Constituição e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua atual redação, para o exercício do direito de petição, vêm os peticionários, abaixo assinados, requerer á Assembleia da República a alteração do Artigo 132º do Código Penal, tornando crime público as agressões a bombeiros, no exercício das suas funções ou por causa delas, reforçando-se assim a proteção jurídico-penal dos bombeiros em serviço.