Inspecção Sanitária - Carreira Inspectiva.
Para: Exmº Senhor Presidente da República; Exmº Senhor Primeiro Ministro.
A FAVOR DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO NA DGAV - INSPECÇÃO SANITÁRIA.
Dirijo-me a V. Exªs. com uma preocupação, que sei que é partilhada por todos os funcionários da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, que exercem funçõesde Inspecção Sanitária de carnes, e que não lhes foi facultada a oportunidade de ingressarem na carreira inspectiva.
A Inspecção Sanitária de carnes envolve, a nível nacional, um número considerável de funcionários da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária - DGAV, os quais executam procedimentos técnicos que são aplicados nos estabelecimentos de abate com base nas disposições do Regulamento (CE) n.º 854/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de 2004. Esses procedimentos são uma componente importante do sistema que permite assegurar que as carnes colocadas no mercado são obtidas a partir de animais saudáveis e que, de igual modo, todos os produtos cárneos são processados em condições adequadas de higiene,diariamente estes Técnicos dão o seu melhor em defesa da salvaguarda da saúde pública, trabalhando grande parte do tempo em período nocturno.
Em 19 de setembro de 2019 foi promulgado pelo Sr. Presidente da Republica o Dec.Lei nº 141/ 2019 - Carreira especial de inspecção veterinária, este imperativo legal inclui apenas Médicos Veterinários excluindo todos os outros Técnicos que exercem funções inspectivas, em igualdade de circunstancias, com os MVs. São funcionários com outras formações académicas na sua esmagadora maioria com mais de vinte anos de experiência Inspectiva ao serviço da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária.
Neste contexto poderão estar aqui em causa o cumprimento de princípios básicos da Administração pública como sejam o principio de igualdade (CPA) atendendo à ausência de justificação objectiva para a diferença de tratamento, este princípio, no sentido de igualdade de oportunidades, é particularmente importante no âmbito dos concursos de recrutamento. Trata-se, na sua maioria,de funcionários com licenciaturas em Engenharia de Produção animal, Engenhariaem Ciências Agrárias, Engenharia Zootécnica, entre outras, existindo ainda uma pequena percentagem de funcionários com formação de Técnicos Administrativos Especialistas. Todos os Técnicos possuem contratos de trabalho idênticos aos dos Médicos Veterinários(RCTFP) e por esse motivo sentem-se discriminados devido à sua exclusão neste Dec. Lei, o sentimento é de que a Administração Pública (DGAV) no exercício da sua actividade não tratou de forma justa e imparcial todos os que com ela têm entrado em relação à vinte ou mais anos.
Vêm por este meio requerer a V. Exª a integração destes Técnicos nas carreiras inspectivas, assim como, a alteração da designação de “Carreira de Inspecção Veterinária” para “Carreira de Inspecção Sanitária", atendendo a que esta actividade envolve Técnicos com outras formações académicas e, alem disso, a Comunidade Europeia designa esta actividade de Inspecção Sanitária e não Inspecção Veterinária.
Despeço-me com a máxima consideração.
Atenciosamente