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A taxa SIAC é das Associações de Protecção dos Animais

Para: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Associações de protecção dos animais reúnem pessoas que trabalham para resgatar, defender e proteger os animais, em virtude de haver muitos animais de estimação que são abandonados em estradas públicas ou na natureza e alguns são mesmo vítimas de maus tratos.
As associações de protecção dos animais têm se empenhado a tomar medidas para ajudar e salvar estes animais, nomeadamente:
a) Recolhe-os, presta cuidados cujos proprietários não podem pagar taxas veterinárias,
b) Assegura que o animal esteja identificado, esterilizado, educado e socializado
c) Verifica se a nova família, através da adopção, pode ser apropriada para o animal antes de adoptar
d) Realiza campanhas de consciencialização de esterilização com municípios e veterinários.
e) Educa os proprietários do animal de estimação sobre as regras a ser seguidas se são forçados a desistir do animal.
f) Intervém contra os maus tratos aos animais, pedindo a intervenção da polícia para retirar o animal, se ele está em perigo e, processam os alegados perpetradores em justiça, a fim de evoluir a sua causa.

Considerando que a Portaria n.º 346/2019 que se refere à taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia, proveniente do Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de Junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia e, que criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), que visa desenvolver normas de prevenção do abandono animal e de promoção da detenção responsável, englobando, entre outras obrigações, a identificação e o registo dos animais de companhia, imputa ao proprietário do animal uma taxa no valor de 2,50(euro) por animal, para o biénio 2019 e 2020, conforme no Artigo 2.º - Montante da Taxa – no ponto 1, do decreto supracitado, a ser transferida como receita para a DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

No ponto 2, abre a possibilidade de exigir 15% do valor da taxa SIAC, alegando na eventualidade de a gestão e disponibilização do SIAC ser atribuída a outras entidades.

Venho por meio desta, solicitar que a taxa SIAC seja como receita das associações de protecção dos animais e não que seja como receita da DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, em virtude destas associações desempenharem o seu papel na sociedade, nomeadamente, melhorando as relações entre humanos e animais, progredindo no conhecimento e na investigação da ética e da psicologia humanista.

Uma sociedade tem o dever de honrar a esfera moral revelando que a Humanidade não se limita a respeitar unicamente os seres humanos, mas sim, respeitar todos os seres vivos.

Se as associações de protecção dos animais desenvolvem uma obra de reforma social, com o objectivo de moralizar o comportamento dos homens e melhorar o direito à vida dos animais, em termos de educação das crianças e adultos no conhecimento e no respeito pelos animais, seres dotados de sensibilidade, em termos de saúde pública e, em termos de responsabilização criminal pelos maus tratos aos animais, então esta taxa SIAC, por direito pelo exercício que as associações de protecção dos animais desempenham no desenvolvimento de uma sociedade mais humanista deve ser transferida para estas associações.
Há que proteger os animais pelo interesse económico e moral, não esquecendo que os bons hábitos, adquiridos na infância podem promover uma melhoria geral da situação económica e permitir o desenvolvimento da civilização.

Evelyn de MCH





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Esta petição foi criada em 04 outubro 2019
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