Transmissão da contagem de votos em direto (bem como a gravação) nas mesas eleitorais de todos os atos eleitorais a realizar na República Portuguesa validados pela Comissão Nacional de Eleições
Para: Todos os cidadãos e partidos políticos
De forma a terminarem-se com as suspeitas sobre a contagem e validação dos votos em qualquer ato eleitoral, queremos que a mesma contagem seja efetuada com recurso a uma câmara de registo e transmissão de imagem e som, devidamente validada para o efeito, em cada mesa eleitoral, no ato da contagem de votos, com recurso a uma transmissão em direto nos vários canais de transmissão/registo/validação de informação disponíveis na República de Portugal. O armazenamento da gravação e acesso posterior às mesmas deverão estar disponíveis a toda a população.
Terá de ser garantida essa transmissão em direto e ao resultado da respetiva gravação, sob pena de recontagem dos votos ou repetição do ato eleitoral, em parte (envolvida) ou no seu todo.
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