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Não publicação no portal da Caixa Geral de Aposentações da lista dos aposentados

Para: Caixa Geral de Aposentações e Governo Central

O Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados –RGPD) aplica-se em Portugal e nos demais Estados-Membros da União Europeia a partir de 25 de maio de 2018. Tendo em vista o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados há uma maior responsabilização daqueles que procedem ao tratamento de todos os dados pessoais.
Com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março, que define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura, de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais pretende-se preparar a Administração Pública para lidar, no plano tecnológico, com as novas exigências em matéria de tratamento de dados. São definidos requisitos técnicos, obrigatórios ou recomendados, para as redes e sistemas de informação da administração direta ou indireta do Estado.
Assim sendo, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) veio introduzir um novo regime de proteção de dados que reforça a proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, exigindo novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico.

Consagra-se, assim, um princípio de responsabilidade (pro)ativa: cabe ao responsável pelo tratamento de dados pessoais demonstrar que, em todas as suas fases, esse tratamento obedece ao Regulamento.
E neste sentido que surge esta Petição contra a publicação no portal da C.G.A. e no Diário da República da listagem dos funcionários públicos que em cumprimento do disposto no artigo 100.º do Decreto - Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Estatuto da Aposentação), publica a lista dos aposentados e reformados com respetivos nomes, categoria, serviço e abono a que têm direito.

Efetivamente um dos princípios relativos ao tratamento de dados pessoais é o princípio da integralidade e confidencialidade. Os dados devem ser tratados de uma forma que garanta a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito. O responsável pelo tratamento, deve obter do titular dos dados uma declaração de vontade livre, informada, explícita e inequívoca.
Os dados dos funcionários são necessários para a execução de um contrato no qual o titular é parte, pagamento da respetiva pensão pela C.G.A.
Ora porque razão esses dados são publicados se os interessados são o respetivo titular e a Caixa Geral de Aposentações?
Não bastaria oficio da C.G.A., para o serviço onde o trabalhador presta funções comunicando a data a partir do qual a Caixa passará a processar o respetivo abono?

Assim pretende-se com esta Petição a revogação do nº 3 do artigo 100º do Decreto - Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.





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Esta petição foi criada em 12 setembro 2019
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