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Fim das Isenções Fiscais aos Estrangeiros Reformados e Atribuição dos Benefícios Fiscais aos Portugueses para as profissões de elevado valor acrescentado definidos na portaria 230/2019.

Para: Presidente da Assembleia da República

Exmos Sr Presidente da Assembleia da República e Exmos Srs Deputados,

Através do Dec/Lei 249/2009 de 23 de Setembro, criou o XVIII Governo Constitucional, pelo seu primeiro ministro José Sócrates, o estatuto de Residente Não Habitual.

Uma das mais valias deste regime é permitir que reformados de outros países que obtenham a sua reforma através de sistemas de pensões de outros países beneficiem da isenção total de IRS sobre a sua pensão caso fixem residência em Portugal.

Tendo em conta que é permitido a criação de factores diferenciadores e discriminatórios caso estejam bem fundamentados e, à data, o país atravessava uma grave crise financeira compreende-se a génese da sua existência pode-se dizer que a sua criação não está ferida de ilegalidade.

No entanto, e tendo o país saído da crise, contando com crescimentos sustentados e contínuos, este decreto lei já não tem fundamento.

Existem já relatórios recentes que indicam a perda de impostos para o Estado, através deste regime, entre os 500 e 800 milhões de euros para os cofres públicos, representando cerca de 50% dos benefícios fiscais atribuídos em sede de IRS.

É também sabido que, para um estrangeiro, com uma reforma avultada, o parque habitacional era barato o que impulsionou de sobremaneira os preços das habitações, afectando o direito à habitação consagrado na constituição:

Artigo 65.º

Habitação e urbanismo

1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.



Assim, vêm os presentes signatários solicitar o seguinte:

1 - Verificação da Inconstitucionalidade do Decreto Lei 249/2009 por violação da Constituição da República Portuguesa nos seguintes artigos:

Artigo 13.º

Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

e no

Artigo 104.º

Impostos

1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.


O referido decreto é especialmente discriminativo pois, caso um reformado estrangeiro(ou emigrante português) obtenha a pensão em Portugal (por ter cá trabalhado) mas fixar residência em Portugal, cumprindo as condições, não tem o mesmo tratamento fiscal.

Actividade de Elevado Valor Acrescentado

Verifica-se que continua a emigração de quadros altamente qualificados, formação paga pelos Portugueses através dos seus impostos, devido aos baixos salários praticados em Portugal para essas profissões.

Esses salários são baixos pela elevadíssima carga fiscal que o Governo as sujeita através da TSU, SS e IRS.

Paralelamente a este facto o Governo Português todos os anos abdica de cobrar impostos a essas profissões quando as isenta para os estrangeiros, através do n.º 10 do artigo 72.º e n.º 5 do artigo 81.º do Código do Imposto do Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) conjuntamente com a Portaria publicada anualmente.

Assim, face à necessidade destas profissões (identificadas pelo próprio Governo através de Portaria) e tendo em conta o disposto no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, venho propor que todos os cidadãos nacionais, beneficiem do disposto nos referidos artigos do CIRS.

Só assim estamos a dar oportunidade aos Portugueses de serem o que querem ser no seu país. Não faz sentido estarmos a forçar os nossos jovens a emigrar e depois dar isenções fiscais aos estrangeiros com a mesma profissão.

Com os melhores cumprimentos,
Ricardo Gonçalves



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Esta petição foi criada em 05 setembro 2019
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