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MANUAIS ESCOLARES- Exigência de Regras Transparentes

Para: Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa, Exmo. Senhor Primeiro-Ministro, Exmo. Senhor Ministro da Educação,

Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa,
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro,
Exmo. Senhor Ministro da Educação,

A educação universal e gratuita constitui um direito fundamental constitucionalmente consagrado no nosso ordenamento jurídico.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa, “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”.
Nesse sentido, incumbe ao Estado, entre outros deveres no que toca à política de ensino, “assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito” e “estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino”.
O Programa do XXI Governo Constitucional, traçou como objectivo o desenvolvimento de um sistema de disponibilização e retorno de manuais escolares que assegure a progressiva gratuitidade dos manuais escolares e outros recursos didáticos formalmente adotados para o ensino básico e secundário.
Nesse sentido, o Governo foi progressivamente introduzindo no orçamento do Estado, um regime de gratuitidade dos manuais escolares:
• Ano lectivo 2016/2017, foram distribuídos manuais escolares gratuitos a todos os estudantes do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico (artigo 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 17 de março);
• Ano lectivo 2017/2018, foram distribuídos manuais escolares gratuitos a todos os estudantes do 1.º ciclo do ensino básico (artigo 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro);
• Ano lectivo 2018/2019, foram distribuídos manuais escolares gratuitos a todos os estudantes do 2.º ciclo do ensino básico (artigo 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro);
• Ano lectivo 2019/2020, a medida foi alargada a todos os alunos do ensino obrigatória da rede pública (artigo 194.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro).
De acordo com as referidas leis do orçamento do Estado supra mencionadas, cabe ao Governo, no cumprimento da sua missão (implementar progressivamente a gratuitidade dos manuais escolares a toda a escolaridade obrigatória), elaborar um programa de aquisição e reutilização de manuais escolares e recursos didácticos, definindo os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares.
Nestes termos, foi aprovado o Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares publicado como anexo I do Despacho n.º 921/2019 do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação publicado 24 de janeiro de 2019 no Diário da República, II série, n.º 17.
Enquanto encarregada de educação, compreendo que “por razões de sustentabilidade económica e financeira, bem como de pedagogia para a cidadania ambiental e para a economia circular”, o regime de gratuitidade de manuais sempre teria que incluir uma política de reutilização.
Porém não posso concordar que, relativamente aos manuais escolares disponibilizados em 2018/2019, imponham o cumprimento de regras que só entraram em vigor no dia 24 de janeiro de 2019.
Este regime de gratuitidade dos manuais escolares, não é imperativo mas sim facultativo, está na disponibilidade dos encarregados de educação e/ou alunos aceitar ou não. Por isso, e ao instituir direitos e deveres às partes, ao prever sanções para o não cumprimento das mesmas, configura um verdadeiro contrato, diria até um contrato de comodato por adesão e, para que seja validamente constituído, terá que ser explicado de forma transparente antes da sua aceitação por parte dos seus destinatários.
O facto deste regime ter começado a ser instituído no ano lectivo de 2016/2017 e só em 24 de janeiro de 2019, o Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares começou a produzir efeitos, levou a que houvesse falha nas informações prestadas aos encarregados de educação e/ou alunos.
Numa primeira fase, o facto de publicamente se falar em atribuição gratuita de manuais levou a que muitos considerassem se tratar de um “presente”, uma doação do Estado.
Posteriormente, ultrapassada a questão anterior, já no decurso do 2º período do ano transacto, foi exigido aos pais e/ou alunos que os manuais fossem entregues intactos, sem manuscritos sob pena de terem de reembolsar o Estado.
Nesta altura, assistimos a um ”movimento frenético” para apagar o que havia sido escrito nos manuais escolares. Até mesmo as escolas, através do pessoal docente e não docente, associaram-se a este “movimento”, talvez na expectativa de serem contemplados com o prémio de € 10.000,00 que será atribuído às 20 escolas do país que tiverem taxas de reutilização mais elevadas.
Quando começaram a ser emitidos os “vouchers”, muitos foram surpreendidos com o facto de não lhes terem sido atribuídos manuais quer fossem novos, quer fossem reutilizados, em consequência da classificação como não reutilizável dos manuais escolares do ano anterior. Para além de estarem a aplicar um regime cujos efeitos não são retroactivos, ainda o fazem de forma errónea.
Outra surpresa foi o facto de terem sido atribuídos manuais reutilizáveis com inscrições a lápis, caneta, rasgados. Impõe-se a pergunta: quais são os critérios para classificar um manual como reutilizável ou não?! Parece que vale tudo para a escola obter o reconhecimento no âmbito da campanha Escola MEGAFixe.
Isto significa que, quem não tiver manual atribuído pelo Estado, terá que o adquirir por sua conta e, caso queira usufruir do regime da gratuitidade, terá que entregar à Escola o manual que comprou de forma a que possa ser reutilizável. Por outro lado, ao receber este ano um livro que já estava manuscrito corre o risco de o mesmo ser considerado não reutilizável no próximo ano e, consequentemente, para poder beneficiar do regime de gratuitidade, terá que pagar o livro que já lhe havia sido entregue em más condições.
De acordo com o Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares, a seleção dos manuais deve ter em conta os seguintes critérios:
• Número de utilizações anteriores;
• Idade dos alunos e ano de escolaridade;
• Existência de espaços em branco para preenchimento;
• Deterioração inerente ao uso normal do manual, de acordo com uma utilização prudente e adequada, ou, pelo contrário, verificação de danos anormais que não decorram do uso normal;
• Outras circunstâncias objetivas e subjetivas a avaliar pela escola.

“Número de utilizações anteriores”: qual é a garantia que o aluno que usufruiu de um livro reutilizável terá de não ser penalizado por vícios que o livro já apresentava aquando da sua entrega???
Quando um livro é entregue, ele não é devidamente fiscalizado, chegando em alguns casos a não ser sequer verificado o seu estado.
“Idade dos alunos e ano de escolaridade”: por razões óbvias não deveriam ser aplicadas eventuais penalizações aos alunos do primeiro ciclo e aos alunos com necessidades educativas especiais???
“Existência de espaços em branco para preenchimento”: não deveriam alertar professores, encarregados de educação e alunos para não escreverem nos manuais???
“Deterioração inerente ao uso normal do manual, de acordo com uma utilização prudente e adequada, ou, pelo contrário, verificação de danos anormais que não decorram do uso normal:, deverá um aluno ser penalizado em virtude de um “acidente” com o manual???
“Outras circunstâncias objetivas e subjetivas a avaliar pela escola”: este critério não levará a desigualdades???
Os critérios devem ser uniformes e iguais em todas as escolas sob pena de subverter o direito subjacente a esta problemática.
Por outro lado, os destinatários devem ter conhecimento de tais critérios.
De acordo com Despacho n.º 921/2019 2, “as práticas de reutilização devem sempre atender ao desgaste proveniente do uso normal, prudente e adequado do manual escolar, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que tornem a reutilização de manuais pedagogicamente adequada aos fins a que se destinam os manuais escolares”.
Estas orientações têm que ser muito bem regulamentadas sob pena de se cometer injustiças: o facto de um manual estar danificado não significa que o aluno não tenha sido prudente. Existem livros que possuem autocolantes e que são utilizados a mando do professor. O aluno deve ser penalizado por isso? Parece que não mas, o que é certo, é que isso acontece!!!
Acresce que, algumas escolas exigiram a entrega de manuais que não foram adquiridos pelo Estado e estão a distribuí-los aos alunos que passaram a ser abrangidos por esta medida pela primeira vez.
Na sequência da implementação deste regime de gratuitidade de manuais escolares, alguns Municípios, através das suas Câmaras Municipais, foram doando manuais escolares novos aos alunos que ainda não tinham sido abrangidos por esta medida.
Ora, de acordo com o item 2. do Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares nos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas, o Estado só pode exigir os manuais que tenha distribuído gratuitamente no ano anterior.
Além disso, no ano letivo em que a medida da gratuitidade passa a abranger determinado ano de escolaridade, todos os alunos desse ano de escolaridade recebem manuais novos.
Também, nesta situação, se verificou uma total descoordenação uma vez que começaram por exigir a entrega de manuais oferecidos pelo Município e, pouco tempo depois, informaram que os respectivos manuais não teriam de ser entregues. No entanto, nada disseram ou fizeram em relação aos manuais que, entretanto, foram arrecadando de forma ilegítima.
Outra medida, cuja introdução neste regime, deveria ser ponderada, é, havendo irmãos, com uma diferença de idades não superior a três anos (o tempo de vida útil da reutilização do manual), dever-se-ia instituir que os mesmos pudessem ficar na posse dos encarregados de educação até o(s) irmão(s) usufruírem dos mesmos.
Por fim, importa ainda referir que a atribuição aleatória de manuais novos não é correcta na medida em que, na mesma turma, poderão haver alunos que só tenham manuais reutilizáveis e outros que só tenham manuais novos (o que já se verificou).
Neste caso, à semelhança da atribuição de prémios às unidades que atingiram melhores resultados de reutilização, os alunos também deveriam ser premiados pela prudente utilização do manual. Aliás, são os alunos que garantem o sucesso das escolas no que toca à reutilização dos manuais.
Estas são apenas algumas lacunas mas outras existirão, o que é normal. Com a aplicação do manual, as vicissitudes que lhe são inerentes vão surgir e, cabe-nos a nós, comunidade escolar, apontá-las de forma a aperfeiçoar o sistema.
Torna-se necessário criar condições e motivar toda a comunidade escolar para que o regime da gratuitidade dos manuais escolares funcione, caso contrário, será um regime que, a médio/longo prazo, deixará de abranger todos os alunos do ensino obrigatório, fazendo parecer que não passou de um aproveitamento político.
A signatária desta Petição Pública solicita a intervenção das Entidades competentes, legislando sobre esta matéria, com caráter de urgência, tendo em conta as seguintes propostas:
1 – atribuição gratuita de manuais escolares, novos ou reutilizáveis, de forma proporcional, a todos os alunos do ensino público obrigatório no ano lectivo de 2019/2020;
2 – criação de uma ficha informativa sobre o estado de cada manual reutilizável e cujo conhecimento, por parte do encarregado de educação e/ou aluno, deverá estar devidamente comprovado;
3 – uniformização dos critérios a serem aplicados na classificação dos manuais escolares e divulgação dos mesmos junto dos encarregados de educação e alunos;
4 – proibição de efectuar quaisquer inscrições, por qualquer meio, nos manuais escolares; devendo os docentes, encarregados de educação e alunos serem informados no início do ano lectivo, sobre essa proibição e quais as consequências para a sua violação;
5 – possibilidade do encarregado de educação e/ou aluno reportar à escola qualquer acidente ocorrido com o manual cuja a análise será efectuada caso a caso a fim de se excluir ou não a penalização prevista no regulamento;
6 – criação de um método de verificação e classificação dos manuais escolares cujo conhecimento dos vícios de que padece o manual, por parte do encarregado de educação e/ou aluno, deverá estar devidamente comprovado;
7 – premiar os alunos que entreguem manuais escolares em óptimo estado através da atribuição de livros novos;
8 - não aplicação das penalizações previstas aos alunos do primeiro ciclo e aos alunos com necessidades educativas especiais;
9 – retenção dos manuais escolares por parte dos encarregados de educação e/ou alunos no caso de existirem irmãos com uma diferença de idades não ao tempo de vida útil da reutilização do manual, até o(s) irmão(s) usufruírem dos mesmos;
10 – devolução aos alunos de todos os manuais escolares que não foram adquiridos pelo Estado e foram indevidamente apropriados pelas escolas (regra já estabelecida mas que não foi cumprida);
11 - atribuição de manuais novos aos anos de escolaridade que só este ano foram contemplados com o regime da gratuitidade dos manuais escolares (regra já estabelecida mas que não foi cumprida).

A encarregada de educação,
Sandra Cristina de Carvalho da Cruz




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Esta petição foi criada em 26 agosto 2019
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