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Conservação, preservação e valorização do património da aldeia de Guadramil e das suas áreas limítrofes

Para: Sua Excelência a Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza; Excelentíssimo Senhor Chefe de Gabinete, da Presidência do Município de Bragança; Senhor Presidente da União de Freguesias de Aveleda e Rio de Onor; Departamento de Bens Culturais, da Direcção-Geral do Património Cultural; Direcção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Norte; Parque Natural de Montesinho; Programas Especiais das Áreas Protegidas.

1 – Tendo em conta o elevado valor cultural, arquitectónico, arqueológico e geológico do vasto património inserido no Parque Natural de Montesinho (PNM).
2 – Considerando o estado de abandono e degradação do património em causa, nomeadamente o que está inserido no território da aldeia de Guadramil (união de freguesias de Aveleda e Rio de Onor, concelho de Bragança), bem como nas suas áreas limítrofes (as que confinam com as aldeias de Laviados, Varge e Rio de Onor).
3 – Considerando ainda que o património que abaixo se identifica desolará qualquer cidadão que tenha conhecimento dos factos e, em particular, os habitantes, os descendentes e a memória colectiva das pessoas de Guadramil.
4 – Assim, no âmbito dos princípios gerais da actividade administrativa, aplicáveis aos órgãos da Administração Pública, visando a conservação, preservação e valorização do património abaixo identificado, o signatário apresenta a presente petição, o que faz nos termos seguintes.
5 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de Agosto, todo o território da aldeia de Guadramil integra a área do PNM.
6 – De salientar que à data de publicação do referido diploma legal, Guadramil pertencia à freguesia de Rio de Onor, passando a integrar, desde a última reorganização administrativa, a união de freguesias de Aveleda e Rio de Onor, concelho de Bragança, conforme decretado pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
7 – Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de Novembro, foi aprovado o Plano de Ordenamento do PNM.
8 – Com a aprovação do Plano de Ordenamento acima indicado, foram identificados diversos bens imóveis como parte integrante do património cultural do PNM.
9 – Mediante Despacho n.º 4429/2017, de 23 de Maio, o Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, determinou que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., elaborasse, dentro do prazo de 15 meses, o Programa Especial do PNM, tendo como objectivos, entre outros:
a) Promover a conservação e valorização do património natural geológico, nomeadamente os diversos geossítios identificados, integrando a sua divulgação e visitação;
b) Contribuir para o desenvolvimento local e rural, valorizando as actividades que garantam a preservação da paisagem e dos valores naturais existentes;
c) Contribuir para a salvaguarda e valorização dos bens culturais, nomeadamente do património arquitectónico vernáculo e erudito, do património arqueológico pré, proto-histórico e histórico e do património etnológico.
10 – Concomitantemente, grande parte do património em apreço foi também considerado como património arqueológico do Município de Bragança, conforme consta da Aprovação Final do Plano Director Municipal de Bragança, aprovado em 19 de Março de 2010, publicado em Diário da República através do Aviso n.º 12248-A/2010, de 18 de Junho.
11 – Da mesma forma, o Portal do Arqueólogo, gerido pela Direcção-Geral do Património Cultural, identifica, através dos correspondentes Códigos Nacionais de Sítio (CNS), os sítios arqueológicos do território nacional, onde se enquadram todos os sítios inseridos no Parque Natural de Montesinho e identificados como tal.
12 – Acresce ainda que se encontra identificado como geossítio do Município de Bragança e Património Geológico de Portugal, as “Pedras Escrevidas” de Guadramil.
13 – Nestes termos, no que respeita ao património cultural, arquitectónico, arqueológico e geológico, inserido no território da aldeia de Guadramil, bem como nas suas áreas limítrofes (as que confinam com as aldeias de Laviados, Varge e Rio de Onor), está identificado o seguinte:
a) Fonte do Chorro, CNS 17340;
b) Ferraria, CNS 28466;
c) Fornos do Alto de Rebal de Cabo, CNS 29361;
d) Letras do Cabeço da Velha, CNS 17564;
e) Minas de ferro de Guadramil;
f) Ribeira de Silos, CNS 29362;
g) Igreja Paroquial de Guadramil;
h) Lagar de vinho de Guadramil;
i) Moinho da Molineta;
j) Moinho da Ribeira Grande;
k) Pedras Escrevidas de Guadramil.
14 – É de salientar que os bens identificados como Fonte do Chorro, Ferraria, Fornos do Alto de Rebal de Cabo, Letras do Cabeço da Velha, Ribeira de Silos, Moinho da Molineta e Pedras Escrevidas de Guadramil, estão praticamente inacessíveis face à existência de matos, silvados e outros arbustos, que impedem o seu alcance, sendo de admitir, como hipótese muito provável, que tais bens estejam em permanente degradação.
15 – Com efeito, apesar de se constatar a identificação do património em causa como sítios arqueológicos, bens culturais do PNM, património arqueológico do Município de Bragança e Património Geológico de Portugal (no que respeita ao geossítio designado como “Pedras Escrevidas” de Guadramil), é factual que tais classificações não tiveram, e continuam a não ter, correspondência com a conservação, preservação e valorização que tal património é merecedor, face aos séculos de história que actualmente se encontram encobertos, não só pelos actuais “guardiões naturais” (matos, silvados e outros arbustos), mas também pela incúria, pode afirmar-se, dos organismos responsáveis pela gestão desse património.
16 – É de salientar que para além das classificações acima referidas, o local onde se inserem os bens identificados como Ferraria (construção que se presume ser romana) e Moinho da Molineta (construção secular mas de época indeterminada), inserem-se no local denominado como Molineta, sendo o mesmo de um interesse paisagístico incomensurável face à existência, não só do património em causa, mas também de uma queda de água, tipo cascata.
17 – É também de assinalar, no que respeita às Pedras Escrevidas de Guadramil, que tal local foi considerado uma “ocorrência singular a nível nacional” porquanto a sua importância “é análoga à das pegadas de dinossauros das orlas meso-cenozóicas, com grande importância no domínio da paleontologia, da sedimentologia e da paleoecologia”, conforme descreveu o Professor Artur Sá, Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
18 – Por outro lado, verifica-se que os bens identificados como Lagar de vinho de Guadramil e Moinho da Ribeira Grande, à semelhança do bem Moinho do Cachão de Guadramil (este sem qualquer classificação o que não deixa de causar alguma estranheza), possuem as portas de entrada permanentemente abertas, facto que pode conduzir à destruição irremediável desses bens perante actos dolosos ou negligentes das pessoas que lhes têm acesso (todas).
19 – Assim, tendo em consideração o valor do património identificado, nomeadamente cultural, científico e educativo, ao nível arquitectónico, arqueológico, geológico, etnográfico e eventualmente turístico.
20 – Considerando que tal património, apesar de classificado, encontra-se, na esmagadora maioria, em total estado de abandono e degradação, face à ausência de conservação e preservação.
21 – Considerando também que a ausência de conservação e preservação tem implicação directa na valorização de tal património, porquanto impede, desde logo, o alcance do mesmo.
22 – Considerando, por fim, que se desconhece publicamente o teor do Programa Especial do PNM, determinado pelo Despacho n.º 4429/2017, de 23 de Maio.
23 – O signatário solicita às entidades responsáveis pela gestão do património identificado no ponto 13 a tomada de medidas concretas para a conservação, preservação e valorização do mesmo.



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Esta petição foi criada em 25 agosto 2019
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