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Omissão do Poder Público na divulgação e no ensino de surdos oralizados (usuários de AASI, implante coclear e Baha) no Brasil

Para: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Procurador(a) da República - MPF

A Presidente da APASOD – Associação de Pais e Amigos de Surdos e Outras Deficiências (Vila Velha–ES) – Antônia Lourdilene dos Santos Mozer e o Vice-Presidente da entidade, José Carlos de Siqueira Júnior, em conjunto com:
- A Presidente da AMADA – Associação Amazonense de Apoio aos Deficientes Auditivos e Usuários de Implante Coclear (Manaus – AM) - Keilah Ayres e a Vice- Presidente da entidade, Artemiza Lêda;
- O Presidente da ADEIPA – Associação dos Deficientes Auditivos, Pais, Amigos e Usuários de Implante Coclear do Estado do Pará (Belém – PA) - Felipe Andrade Costa e o Vice-Presidente da entidade, Eduardo Moreira de Souza;
- A Presidente da AAEE - Associação dos Alunos, Familiares, Ex Alunos e Amigos da Escola Epheta (Curitiba-PR) - Claudia Miranda Correia;
- A Presidente da ASIC-RS - Associação dos Surdos Oralizados do Rio Grande do Sul (Porto Alegre-RS) Mara Maria Knob e a Vice-Presidente da entidade, Geraldine Brandeburski de Oliveira;
- A Presidente da ADAIC – Associação Mato Grossense de Apoio à pessoa com deficiência auditiva (Cuiabá-MT) - Josélia Queiroz Tavares;
vem através deste documento informar que estiveram, no período de 15 a 17 de julho de 2019, em reunião com o Ministério da Saúde, com a Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e com o Ministério da Educação, tendo por objetivo solicitar a comunicação e a interação entre Ministerio da Saúde e o Ministério da Educação nas questões atinentes ao ensino escolar de surdos usuários de tecnologia, que seriam os que se utilizam de AASI - aparelho de amplificação sonora, implante coclear ou implante de BAHA.
Na ocasião, foram relatadas as seguintes questões resumidas e que fazem parte da documentação que segue anexa:
1. a partir do descobrimento da surdez através do Teste da Orelhinha, que é obrigatório desde 2010 em todas as maternidades do Brasil, ou da suspeita da surdez durante a fase escolar, os otorrinolaringologistas e as fonoaudiólogas indicam CAMINHOS aos pais. Estes seriam o uso de aparelhos de amplificação sonora E OU o implante coclear para os casos de surdez severa a profunda em que não haja benefícios com aparelho de amplificação sonora OU a LIBRAS.
2. Aparelho de amplificação sonora ou o chamado AASI seriam comparados a deficiência visual as pessoas que usam óculos e implante coclear ou o chamado ouvido biônico seriam comparados a deficiência visual as pessoas que são cegas.
3. ESCOLHIDO pelos pais o caminho do implante coclear, o paciente fica submetido a uma equipe multidisciplinar – do Programa de Implante Coclear que é vinculado ao Ministério da Saúde - até o final de sua vida, composta por um otorrinolaringologista, fonoaudióloga de audiologia, que faz o mapeamento ou a programação do aparelho, fonoaudióloga reabilitadora, que cuida do desenvolvimento oral e auditivo, psicólogo, psiquiatra e assistente social.
Esta equipe acompanha todo o desenvolvimento auditivo, compreensão e fala do paciente. Sabe se o paciente tem problemas de TDHA, hiperatividade e processamento auditivo. Tais intercorrências podem influenciar no aprendizado escolar, como acontece com qualquer criança/adolescente, e não estão relacionadas a surdez. Tem conhecimento sobre o cognitivo da criança/adolescente de acordo com o seu desenvolvimento linguístico verbal. Tal procedimento é mantido pelo SUS. E há pacientes também sendo acompanhados pelos planos de saúde.
Sequer os professores do aluno surdo usuário de tecnologia, em especial das escolas públicas, sabem destas informações.
A dificuldade no aprendizado escolar pode não ser proveniente do tempo em que restou desprovido de ouvir sem o uso de aparelhos auditivos ou de implante coclear.
4. O surdo usuário de tecnologia, em geral, NÃO usa LIBRAS. Somente usará LIBRAS concomitantemente com o implante coclear em sua reabilitação, acaso a equipe multidisciplinar do Programa de Implante Coclear venha a indicar aos pais do sujeito e LIBRAS como apoio à oralização OU os pais OU o adulto optem por este meio de comunicação.
5. a Lei de Inclusão entre outras normas retrata o cidadão SURDO como sendo somente usuário de LIBRAS. Todavia, não faz menção que existe outra realidade diversa dos surdos que não usam LIBRAS e estão em processo de oralização ou estão totalmente oralizados, que estão totalmente inseridos na sociedade ouvinte. Tal fato gera inúmeras confusões, pois ao chegar na escola, o aluno surdo, pré-lingual ou pós-lingual, usuário de tecnologia é estigmatizado como surdo usuário de libras, em virtude de como está disposta a LEI. Solicitamos que o MEC deveria esclarecer isto as suas Secretarias da Educação, que, por conseguinte, deveria prestar esclarecimentos aos diretores de escolas públicas e particulares, pois é inconcebível que não haja orientação a estes profissionais da área da educação acerca de que estes alunos são acompanhados por equipe multidisciplinar, tem todo um aparato que o próprio Governo Federal proporciona.
6. Foi mencionado, ainda, que associados e implantados de todo Brasil estão tendo dificuldades da educação infantil ao ensino médio, bem como universidades, pois possuem particularidades no ensino diversas dos surdos que usam LIBRAS, além do que está sendo deixado para os profissionais da educação decidirem acerca da forma de comunicação e aprendizado deles, passando por cima do que a equipe multidisciplinar do PIC define aos pacientes – alunos - e pesquisas científicas retratam sobre o implantado ou pelas escolhas feitas pelos pais.
7. Foi solicitada a expedição de recomendação pelo MEC acerca destes apontamentos, bem como de que o surdo usuário de tecnologia aprende através de métodos visuais-auditivos – ou fônico visual sem necessitar de LIBRAS, ressalvado os casos em que a equipe multidisciplinar indicar ou os pais escolherem. Necessita também do uso do Google, youtube, vídeo-aulas com LEGENDAS, atividades dadas em aula por escrito antecipadas para poder se apropriar do vocabulário, sentar na frente da professora, que esta deve dar aula de frente para o aluno surdo usuário de tecnologia, pois muitos fazem leitura orofacial e o uso do sistema FM, Mini mic entre outros, em especial.
Com relação ao sistema FM, Mini Mic entre outros e o próprio funcionamento e apontamentos pertinentes a como se dirigir ao surdo oralizado ou em vias de oralizar foi solicitado que seja dada capacitação aos professores através de vídeos cursos a serem colocados nas plataformas do site do MEC, disponíveis pela equipe multidisciplinar e pelas empresas de implante coclear entre outros, sendo estes profissionais tidos como "facilitadores" para que o professor possa diante da informação entender a forma como dar conteúdo a criança ou ao adolescente surdo usuários de tecnologia.
No que pertine ao Ministério da Saúde nos relatou estar surpreso com o que estaria acontecendo na educação e que iria averiguar.
No que pertine ao Ministério da Educação concorda com tudo que relatamos inclusive que surdos aprendem através do método fônico visual ou visual-auditivo e que irá implantar somente para a fase da alfabetização tal método daqui há dois anos. Concorda que a escolha é da família de oralizar o surdo OU usar LIBRAS, que o Estado jamais tirará o direito da família de escolha. Concorda que a equipe muldisciplinar é que acompanha o surdo usuário de tecnologia, mas não fará qualquer pronunciamento ou capacitação a quem de direito a respeito destas particularidades dos surdos usuários de tecnologia, pois a intenção do Governo Federal é UNIFORMIZAR a surdez e que todo o surdo independente de ser oralizado ou estar em processo de oralização deve ter por método o bilinguismo (primeiro idioma libras e segundo português escrito), o que afeta todo programa de implante coclear a qual está inserido o paciente em reabilitação.
Denota-se que esta conclusão se refletiu a partir do Seminário que o MEC realizou nas datas de 22 e 23 de agosto de 2019, com as Secretarias da Educação dos Estados de todo o País informando que o ensino para os surdos e deficientes auditivos é o bilíngue (primeiro idioma libras e segundo o português escrito).
Fonte: https://youtu.be/1mp9zlxlmQ8.
O mesmo posicionamento o é da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência Priscilla Gaspar.
Diante disto, assinam conosco as demais pessoas interessadas nesta petição pública e concordam com os nossos apontes que há violação dos artigos 7º e 8º, ambos da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, artigo 205 da Constituição Federal e artigo 53 do ECA e Decreto n.º 5626/05 entre tantos outros, pois o Estado lato sensu está se omitindo em dar dignamente educação a estas crianças, bem como revelar ao nosso País a existência de surdos que usam tecnologia e que não usam LIBRAS e são totalmente oralizados - sejam pré-linguais (de nascença) ou pós linguais (ficaram surdos)-, além de terem particularidades que necessitam ser indicadas, orientadas e/ou implementadas junto as Secretarias da Educação dos Estados e dos Municípios, que, por sua vez, deverão indicar às escolas e professores, que se encontram perdidos de como irão lidar com este público que cada dia mais vem aumentando, em virtude do teste da orelhinha e do avanço da medicina em termos da surdez.
Requeremos, assim, que sejam tomadas as providências cabíveis, pois há literalmente violação à Lei de Inclusão, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal ao não ser permitida a inclusão efetiva deste cidadão na fase escolar e permitir o efetivo desenvolvimento em sala de aula.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 23 de setembro de 2019

    Atingiu o objetivo




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Esta petição foi criada em 23 agosto 2019
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