Corpos de Bombeiros Sapadores 100% profissionais
Para: Bombeiros Sapadores
Com a recente publicação do Decreto-Lei n.º 86/2019 de 2 de Julho, em que extingue as categorias dos bombeiros municipais:
A carreira de bombeiro municipal desenvolve-se pelas mesmas categorias que a carreira de bombeiro sapador.
Os bombeiros municipais auferem pela tabela remuneratória aplicável aos bombeiros sapadores, prevista no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo presente decreto-lei.
• Equivalência de categorias.
Com esta alteração existem corpos de bombeiros que têm elementos sapadores e voluntários no mesmo quartel denominados "mistos".
Estes homens estão preocupados com a sua carreira, onde vêem que no mesmo corpo de bombeiros existem sapadores e voluntários.
Desrespeitando estes profissionais.
SECÇÃO II
Organização dos corpos de bombeiros
Artigo 7.º
2 — Os corpos de bombeiros profissionais têm as características seguintes: a) São criados, detidos e mantidos na dependência direta de uma câmara municipal; b) São exclusivamente integrados por elementos profissionais; c) Detêm uma estrutura que pode compreender a existência de regimentos, batalhões, companhias ou secções, ou pelo menos, de uma destas unidades estruturais; d) Designam -se bombeiros sapadores.
Esta petição têm como objetivo a clarificação das organizações dos corpos de bombeiros profissionais da administração local designando-se bombeiros sapadores.
Permitindo apenas bombeiros profissionais sapadores.
Apelando a que existam apenas duas organizações: Sapadores e Voluntários.