Legalização do auto cultivo da planta cannabis sativa L. para consumo pessoal
Para: Governo Português, Assembleia da República, Deputados da Assembleia da República, Presidente da República
Entendendo-se que:
1) A canábis é uma planta utilizada há milhares de anos para vários tipos de funções, a maioria dos registos históricos apontam para usos intensos, seja como alimento, medicamento, para a indústria, para rituais espirituais, como para fins puramente recreativos. Embora tenha sido usada livremente durante milénios, não há registos de problemas sociais em nenhuma destas sociedades. Pelo contrário, objetivamente, excetuando as últimas sete décadas, a relação entre a humanidade e esta planta parece ser perfeitamente simbiótica.
2) O movimento medico que pretende reavivar a planta cannabis como base para preparações medicinais e medicamentos para uma miríade de condições neurológicas e metabólicas deriva da descoberta dos endocanabinóides e respetivos recetores no cérebro e outros órgãos e tecidos, assim entra-se num contexto puramente científico onde as opiniões subjetivas não deveriam existir. Estas descobertas confirmam os relatos milenares.
3) Torna-se bastante evidente que a proibição não foi baseada na perigosidade da substância, mas em interesses económicos e em políticas de discriminação social. As leis são anteriores à descoberta e caraterização dos princípios ativos, são posições baseadas em crenças mitológicas, estudos discordados e conservadorismo ilógico.
4) O tratamento possível e efetivo é negado a milhares de pessoas que cada vez mais emigram para países onde podem aceder a um simples tratamento clínico de baixo custo, isto significa uma crise silenciosa de refugiados de saúde que deveria ser inadmissível em pleno século XXI, além da criminalização e ostracização de doentes e consumidores em geral.
5) Parece ser razoável dizer que se milhares de pessoas clamam melhoras nas suas condições clínicas quando usam canábis, é porque esta planta contém compostos que lhes trazem alívio de sintomatologias várias, ainda que os processos farmacológicos possam ser desconhecidos. É também razoável dizer que o uso de canábis para fins recreativos, espirituais e sociais, representa para uma percentagem muito significativa da população, uma fonte de prazer e bem-estar, totalmente inofensiva para o resto da sociedade.
6) O direito á saúde que, inclui o bem-estar físico e psicológico que, fundamentalmente é auto definido, está descrito na carta de direitos humanos da ONU, proibir o acesso ao consumo de uma planta que pode trazer benefícios a centenas de milhões de pessoas, é como demonstrado, uma clara violação dos direitos humanos. Além disto, é patente que a canábis representa também uma alternativa industrial sustentável, pelo que não faz sentido regulamentar o THC.
7) Hoje em dia, é inequívoco dizer que o sistema endocanabinóide (SEC) encontrado em todos os animais vertebrados, regula todos os sistemas homeostáticos (circulatório, digestivo, endócrino, imunológico, neurológico, músculo-esquelético, reprodutivo e tegumentário). Em todos estes sistemas os canabinóides funcionam como compostos antienvelhecimento através da capacidade de inibir as consequências nefastas do excesso de produção de radicais livres que praticamente é responsável por todas as doenças relacionadas com o envelhecimento. Os fitocanabinóides em geral, podem ser vistos como comida, um óleo de vida, um nutriente essencial que não pode ser proibido.
8) Da analise social e económica, podemos concluir: A perceção social da planta canábis é errónea e isso cria uma serie de problemas para o seu uso industrial que de outro modo não existiriam. Isto representa perdas para a economia de valores muito consideráveis.
9) A legalização da planta cannabis sativa L. e todas as suas subespécies não trouxe diretamente nenhuma consequência negativa de relevo nos países onde isso é facto.
10) Da análise da constituição da republica, podemos depreender que a lei em vigor é inconstitucional, incoerente e injusta, beneficia o infrator (traficante) e ajuda a estigmatizar os consumidores, o que também cria problemas que não deveriam existir, uma vez que a maioria dos consumidores são pessoas perfeitamente adaptadas a viver em sociedade
11) Um mercado livre, mas regulamentado traria enormes benefícios sociais e económicos para o país. Trazendo assim efeitos benéficos onde hoje existem problemas. Aparenta que o maior problema relacionado com o consumo e produção de canábis é a possibilidade de se ter de enfrentar o sistema de “justiça” que traz, isso sim, muitas mais consequências ao nível psicológico, económico e social, do que o seu consumo consciente. Ou seja, o maior problema da planta canábis é ser ilegal, o que é evidentemente inconstitucional.
Parece ter ficado inequivocamente demonstrado que a legalização da planta cannabis, não só trará uma vasta gama de benefícios sociais e económicos, como o seu cultivo, transformação, uso e consumo, são direitos humanos inalienáveis.
Tese completa do autor:
"Este ensaio é uma petição em forma de tese sobre canábis.
É um direito dos cidadãos, semear e colher plantas, seja para alimentação como para tratamentos médicos, assim como para simples bem-estar, ornamentação ou produção de bens. O direito à saúde, ao bem-estar, à liberdade e igualdade, está consagrado nos princípios fundamentais da constituição da república e na carta universal de direitos humanos.
O objetivo é fundamentar de forma lógica e irrefutável, o meu direito como cidadão (e o de quem mais subscrever o documento) a plantar e consumir canábis. Não existindo nenhum tipo de argumentação lógica para manter a proibição, como demonstrado neste trabalho, tem o governo a obrigação de revogar as leis de restrição de liberdades individuais que impedem os seus cidadãos de produzirem e consumirem plantas, sendo que por ser claramente injusta, a lei não deve ser cumprida."
https://drive.google.com/file/d/1PCbQFSHVo-GoOzI2sklcKE_dpFHZaPii/view?usp=sharing
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