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Pela manutenção da caixa multibanco em Terena (São Pedro), concelho de Alandroal, distrito de Évora

Para: Entidades Bancárias, População da Freguesia de Terena (São Pedro), Freguesia de Capelins (Santo António) e parte da Freguesia de Santiago Maior.

No passado mês de abril do corrente, a Junta de Freguesia de Terena (São Pedro) viu-se confrontada com uma proposta da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alandroal solicitando a renegociação do CONTRATO DE USO E FRUIÇÃO DE ESPAÇO E INSTALAÇÃO DE ATM, sob ameaça da mesma ser retirada caso as respetivas condições e exigências não seja, aceites.
O local onde a ATM está instalada há décadas sem qualquer problema, é agora identificado pela Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alandroal como não reunindo as condições exigidas para continuar a operar. A instituição bancária exige agora à Junta de Freguesia de Terena (São Pedro) em contrapartida:
a) Ceder gratuitamente o uso e fruição do espaço;
b) Assegurar a limpeza exterior do imóvel e o ecrã da máquina e o fornecimento de energia elétrica;
c) Realizar toda e qualquer obra necessária à instalação ou remoção da ATM;
d) Permitir o acesso dos técnicos ou pessoal da manutenção do referido equipamento, devidamente identificados e validados pela Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alandroal, sempre que tal se justifique;
e) Não permitir o levantamento da máquina ou a sua reparação sem autorização prévia da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alandroal;
f) Ser cliente e efetuar todo o seu movimento financeiro (de acordo com o orçamento anual) através de conta aberta na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alandroal;
g) Contratar os respetivos seguros na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alandroal, desde que as condições sejam pelo menos iguais às apresentadas pela concorrência;
h) Domiciliar o pagamento dos salários dos funcionários da Junta em conta Depósito à Ordem, na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alandroal;
i) Assumir o custo com a instalação da Central de Alarmes de Intrusão, para proteção do local, no valor de 620,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
j) Caso a ETV (Empresa de Transporte de Valores) não consiga realizar a assistência à ATM, dentro dos períodos indicados na cláusula anterior, e por motivo das instalações estarem encerradas, a Junta de Freguesia de Terena (São pedro) terá de pagar à Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alandroal o valor de 30,00€, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
k) Um pagamento de 350€ (IVA incluído) por mês, se a Junta de Freguesia de Terena (São Pedro) não cumprir com as exigências supra mencionadas;
l) Cumprindo com o exposto nas alíneas supra mencionadas, exigem o pagamento mensal de 250,00€ (IVA incluído).
Este valor representa um encargo anual de 4.200,00€ para a Junta de Freguesia de Terena (São Pedro), valor que a Junta de Freguesia de Terena (São Pedro) não tem como suportar a partir do seu magro orçamento.
Este pagamento à Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alandroal por um serviço que faz parte dos serviços públicos a que estão já obrigados a prestar aos seus clientes e à população em geral, representa um roubo à população e à Junta de Freguesia de Terena (São Pedro), porque a população já paga as comissões bancárias e a Junta de Freguesia de Terena (São Pedro) não tem que financiar aquilo que os clientes dos bancos já pagam, e é para além do serviço público, uma fonte de receita de atividade comercial dos próprios bancos.


Assim, os abaixo-assinados:
1. Exigem Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alandroal que reconsidere o conjunto de exigências agora formuladas, ponderando uma outra proposta mais equilibrada para ambas as partes e que permita ir ao encontro das aspirações da população da Freguesia de Terena (São Pedro), Freguesia de Capelins (Santo António) e parte da Freguesia de Santiago Maior, mantendo em funcionamento esta ATM para bem servir as populações.
Os MULTIBANCOS fazem falta ao povo e ao comércio local! O povo, o comércio local e o Executivo da Junta de Freguesia de Terena (São Pedro), não pararão a sua ação enquanto este grave e urgente problema não estiver resolvido!



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Esta petição foi criada em 05 julho 2019
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