Fim da proibição de cães na praia
Para: População em geral
Porque razão os humanos decidem que podem ir à praia e os cães não podem? São os humanos melhores do que os cães? São os cães que deixam na praia o lixo que demora anos a se desintegrar?
De forma a deixar os nossos animais usufruir de um espaço público e poderem acompanhar os seus donos, em vez de ficarem em casa, vamos assinar a petição para a permissão de cães na praia!
A Lei 8/2017 de 3 de Março, estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade. Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de protecção jurídica em virtude da sua natureza.
Neste sentido, pretendemos a permissão de cães nas praias.
O dono tem os deveres conforme Decreto-lei 276/01, de 17 Outubro, nomeadamente, tem o dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas.
Segundo a mesma Lei, as Regras na rua:
É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. (Decreto-lei 314/03)
É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial.
Quanto aos cães na praia, a Lei prevê:
Se gostava muito de levar o seu cão a uma praia concessionada, tem uma última alternativa legal: a lei prevê a possibilidade de reivindicar esse direito. Terá de o fazer no âmbito dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, no momento em que estes estão em discussão pública.