Perdão Fiscal para Contraordenações por falta de pagamento de taxas de portagens instaurados ao abrigo da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na versão dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
Para: Assembleia da República
Existem milhares de pessoas particulares e colectivas que gostariam de efectuar o pagamento de portagens que efectuaram, mas que por força de processos de execução de créditos por falta de pagamento de taxas de portagem, instaurados ao abrigo da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na versão dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro não conseguem liquidar os pagamento em virtude dos mesmos atingirem valores astronómicos e completamente desproporcionais á realidade.
Estes processos criam penhoras e limitam a vida normal das pessoas, colocando-as em completa falência pessoal e sem condições de vida que hoje em dia todos temos o direito, tais como contas bancárias penhoradas, habitações penhoradas, veículos automóveis e outros bens dificultando o acesso a bens essenciais de primeira ordem, tais como água, alimentação, energia.
Para possibilitar a regularização do pagamentos destas portagens, solicitamos á Assembleia da República, um período de 60 dias de perdão fiscal para estes processos, possibilitando aos contribuintes regularizar a sua situação.
São coimas fiscais de processos não fiscais, com origem em coimas rodoviárias.
Certo que todos temos que pagar os nossos impostos e cumprir também com as nossas obrigações fiscais, caberá ao estado dar o exemplo e ser justo, permitindo aos contribuintes que se encontrem nesta situação de ficarem isentos das taxas e coimas astronómicas que exponenciam os valores reais.
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