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Classificação da Ponte 25 de Abril como monumento nacional!

Para: Ex.mo Senhor Presidente da República; Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro-Ministro; Ex.ma Senhora Ministra da Cultura

1 - Através do Anúncio n.º 205/2018, publicado no DR, 2.ª série, n.º 234, de 5 de dezembro, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) publicitou a intenção de propor ao governo a classificação da Ponte 25 de Abril como MIP.

2 - A proposta dos técnicos da DGPC era para uma classificação como monumento nacional (MN), com a seguinte fundamentação:

Considerando que a Ponte 25 de Abril se enquadra no grupo de obras de engenharia civil mais marcantes da cidade de Lisboa e, certamente, de Portugal, podemos concluir que existem diversos argumentos que sustentam a apresentação da proposta de classificação, nomeadamente:
a) Valor singular: a Ponte 25 de Abril possuí características, ímpares, que lhe permitem ser a mais conhecida das quase duas dezenas de pontes construídas ao longo do rio Tejo, destacando-se igualmente a nível nacional como a única ponte suspensa do País (única ponte pênsil rodoferroviária do País);
b) Valor urbanístico: a ponte tornou-se num elemento estruturante no urbanismo local, assim como, um elemento de grande relevância para o planeamento urbanístico das zonas que se desenvolveram nas suas proximidades, bem como indispensável no acesso à capital e entre o norte e o sul do País.
Pelas suas características e situação geográfica, pode, ainda, ser qualificada enquanto via, na medida em que é o único trajeto linear que permite ligar Lisboa a Almada, e como um ponto limite, na medida em que define os limites simbólicos que separam o rio Tejo do oceano Atlântico;
c) Valor simbólico: «A partir do momento que passa a fazer parte da paisagem urbana, uma ponte insere-se também no esquema mental de referências visuais coletivas que ajudam a sedimentar na comunidade, a legibilidade e a identidade do espaço que usufruem.», e neste sentido esta ponte é, universalmente, reconhecida como um dos símbolos mais marcantes e de grande carga memorial da cidade de Lisboa;
d) Valor artístico/estético: pela conjugação das suas principais características técnicas e qualidade estética, constitui-se, enquanto obra de engenharia civil, num estatuto idêntico ao das obras de arte;
e) Valor técnico: pelas suas características, escala e impacto, e «Apesar de todos os avanços logísticos em matéria de qualidade de equipamentos, instalações e mão-de-obra (…)», a construção da ponte apresentou-se como um grande desafio técnico. Pela construção das fundações das torres do rio ter-se-á revelado uma obra pioneira na Europa. A ponte detém, ainda, a nível mundial, onde ocupa o terceiro lugar na categoria de pontes de tráfego misto (rodoferroviárias), um lugar de destaque. Aquando da sua inauguração detinha o maior vão da Europa e o 5.º maior em todo o Mundo. Passadas mais de quatro décadas detém o 6.º lugar na Europa e o 19.º no mundo.
f) Valor histórico: considerada a grande obra de engenharia civil do regime de Salazar, a ponte completa 50 anos no próximo dia 6 de agosto de 2016.

Assim, consideramos que o bem em análise tem um valor patrimonial de interesse nacional, respondendo a vários dos critérios genéricos de apreciação presentes no artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, nomeadamente: a) O caráter matricial do bem; b) O génio do respetivo criador; d) O interesse do bem como testemunho notável de vivências ou fatos históricos; e) O valor estético, técnico ou material intrínseco do bem; f) A conceção arquitetónica, urbanística e paisagística; g) A extensão do bem e o que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

3 – Como previsto na legislação em vigor, o órgão consultivo (SPAA do CNC) pronunciou-se sobre o assunto e a sua fundamentação foi a seguinte:

Reconhecendo os seguintes valores patrimoniais em presença, nomeadamente:

- A mais conhecida e reconhecida das mais de duas dezenas de pontes construídas ao longo do rio Tejo;
- A única ponte suspensa do País (a única ponte pênsil rodoferroviária do País);
- Um elementos estruturante e indispensável no acesso à capital e entre o Norte e o Sul do País, assim como um elementos de grande relevância para o planeamento urbanístico das zonas que se desenvolveram nas suas proximidades;
- Um dos símbolos mais sólidos e de grande carga memorial da cidade de Lisboa:
- Uma obra de engenharia civil com estatuto idêntico ao das obras de arte;
- Detentora, a nível mundial, do terceiro lugar na categoria de pontes de tráfego misto (rodoferroviárias). Aquando da sua inauguração detinha o maior vão da Europa e o 5.º maior em todo o mundo. Passadas mais de quatro décadas, detém o 6.º lugar na Europa e o 19.º do mundo;
- Um elemento material que assinala e comemora com distinção a presença e a vivência de um povo no território.

Assim sendo, a SPAA do CNC é de parecer que a Ponte 25 de Abril deve ser classificada como MIP, sustentando-se tal decisão pelos seus reflexos e importância a nível paisagístico, urbanístico e no ordenamento do território, ao tempo da sua construção, por ser a primeira ligação Lisboa-Almada, ou seja, norte-sul, e pela solução enquanto morfotipologia de ponte para resolver esta ligação entre margens.

4 - A fundamentação constante do parecer da SPAA do CNC é por demais reveladora do valor simbólico da Ponte 25 de Abril, pelo que não se entende a proposta de classificação apenas como MIP;

5 - A atribuição da categoria de classificação de um imóvel está regulada no art.º 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, nos seguintes termos:

– Um bem considera-se de interesse nacional [monumento nacional] quando a respetiva proteção e valorização, no todo ou em parte, represente um valor cultural de significado para a Nação.
– Um bem considera-se de interesse público quando a respetiva proteção e valorização represente ainda um valor cultural de importância nacional, mas para o qual o regime de proteção inerente à classificação como de interesse nacional se mostre desproporcionado.

É certo que o legislador não facilitou a tarefa; no entanto, talvez o maior critério seja o da comparação com outros bens classificados, nomeadamente os monumentos nacionais, e olhando para a lista dos mais de 800 constantes da página da DGPC, verifica-se que haverá dezenas ou mesmo centenas com um valor simbólico bem menor que o da Ponte 25 de Abril.

A Ponte 25 de Abril tem um valor cultural de âmbito excecional!

A ponte 25 de Abril deve ser classificada como monumento nacional!

O processo ainda não está concluído, ainda se vai a tempo de corrigir esta decisão!



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Esta petição foi criada em 28 Maio 2019
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