Regulamentação do ensino do yoga em Portugal
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
1º
O yoga foi conhecido pelos missionários portugueses no século XVI, no Malabar indiano.
2º
Atualmente o yoga, a meditação e a mindfulness, são ensinadas em várias escolas públicas e em centenas de instituições portuguesas: universidades, spa, ginásios, associações culturais, entre outras.
3º
Estima-se que existam em Portugal mais de cem mil praticantes de yoga e meditação e a atividade tem um valor económico próximo dos cinco milhões de euros.
4º
Os portugueses ignoram por completo qual a formação específica e habilitações académicas destes profissionais, e quais são os critérios de formação contínua.
5º
Não existe em Portugal um código de atividade económica (CAE) específico para a profissão de instrutor/professor/formador de yoga e muitas vezes não são emitidos recibos relativos a atividades de yoga.
6º
Não existe um regime jurídico específico de proteção aos consumidores, uma vez que as atividades não foram ainda regulamentadas pelo parlamento português.
7º
Na França existe um sindicato nacional de professores de yoga e muitas associações. No entanto, nenhuma instituição tem força jurídica para representar o yoga em França. O yoga não se enquadra no ministério da educação/desporto, mas sim ao ministério da cultura. Existe um organismo de investigação em yoga que foi credenciada pelo ministério da cultura, desde 2013 https://www.education.gouv.fr/pid285/bulletin_officiel.html?cid_bo=73047
https://www.rye-yoga.fr/
8º
Existe na Suíça um diploma federal de terapias complementares que inclui yoga.
https://essr.ch/blog/diplome-federal-de-therapeute-complementaire
O yoga é como uma terapia complementar e objeto de diploma legal:
https://www.orientamento.ch/dyn/show/1900?id=1653
9º
Na Espanha a atividade foi regulamentada e vem prevista no Boletín Oficial del Estado, o B.O.E nº186 de 2011.
10º
No Brasil, através da portaria nº849, de 27 de março 2017, o ministério da saúde brasileiro incluiu o yoga nas práticas de medicina integrativa e complementar do sistema único de saúde. O projeto de lei do senado Nº174, de 2017, propõe a regulamentação e o exercício de atividades de yoga como terapeuta naturista.
11º
A Índia enquadrou as atividades de Yoga dentro do superministério AYUSH - http://ayush.gov.in/
12º
Em Portugal foram desenvolvidos alguns estudos científicos sobre o yoga e estão disponíveis em www.yogaemportugal.org, em www.rcaap.pt e uma revista académica disponível em https://yoga-dharma.org/
13º
Existem diversas definições de yoga e a prática envolve a dimensão espiritual, mental e física, mas que são originárias da cultura ancestral indiana.
14º
Recentemente foi criado na ONU o dia mundial do yoga, e
15º
esta prática foi considerada património imaterial da Humanidade.
16º
No dia 17 de outubro de 2018, o deputado Luis Monteiro questionou o ministério da educação sobre a regulamentação da profissão de yoga em Portugal - http://debates.parlamento.pt/pesquisa?q=yoga
Pelo exposto, vimos pela presente peticionar publicamente a V.Exa. que se digne receber a presente petição e dar o seguimento adequado para o enquadramento legal dos profissionais e das atividades em Portugal.
Paulo Hayes
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 26 de fevereiro de 2020
A petição mudou-se para a plataforma da Assembleia da República. Ver em https://www.parlamento.pt/Activ
idadeParlamentar/Paginas/Peticoes.aspx