UMM veiculo de interesse histórico
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Segundo a Federação Internacional dos Veículos Antigos (FIVA), um histórico é todo aquele que, com uma idade mínima de trinta anos, mantém-se mecanicamente apto sem que seja um transporte para o quotidiano. Estes automóveis deverão apresentar um bom estado de conservação para que possam ser parte integrante da herança técnica e cultural do nosso país.
Com base no decreto-lei 144/2017, que regula o regime de inspeções técnicas de veículos a motor, publicado em finais de novembro em Diário da República, define que desde 1 de janeiro de 2018, os veículos com mais de trinta anos passam a estar isentos da IPO, desde que devidamente certificados como de Interesse Histórico.
"Artigo 22.º
Aditamento ao Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e seus Reboques
São aditados ao Regime de Inspeções Técnicas de Veículos a Motor e seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2013, de 25 de julho, os artigos 3.º-A, 13.º-A, 13.º-B, 13.º-C e 13.º-D, com a seguinte redação:
«Artigo 3.º-A
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
g) 'Veículo de interesse histórico', um veículo considerado de interesse histórico, mediante declaração emitida por entidades de utilidade pública, cujos estatutos prevejam o exercício de atividades atinentes a veículos, reconhecidas pelo IMT, I. P., e que cumpra todas as seguintes condições:
i) Foi fabricado ou matriculado pela primeira vez há pelo menos 30 anos;
ii) O seu modelo específico, tal como definido na legislação aplicável da União ou nacional, já não é fabricado;
iii) É objeto de conservação histórica e mantém-se no seu estado original e as características técnicas dos seus componentes principais não sofreram alterações significativas."
Os veículos da marca União Metalo Mecânica preenchem todas as alíneas supracitadas, e são valorizados pelo fato de ser uma das poucas marcas nacionais.
Nestes termos, pede e espera deferimento as seguintes propostas:
1. Isenção de IUC;
2. Isenção de IPO;
3. Livre circulação nas Zonas de Emissões Reduzidas.