Pelo fim da poluição proveniente da lavandaria industrial LIS - Lavandarias Industriais e Serviços, Lda – no Bairro da Esperança, em São João da Tralha
Para: Câmara Municipal de Loures, Assembleia Municipal de Loures
A população do Bairro da Esperança, em São João da Talha, localidade da União de Freguesias de Santa Iria da Azoia, São João da Talha e Bobadela, no concelho de Loures, queixa-se, já desde 2011, de vários problemas relacionados com ruído, poluição atmosférica e ameaças à saúde pública com origem na lavandaria industrial LIS - Lavandarias Industriais e Serviços, Lda, antiga Lavapor – Lavandarias de Portugal, S.A., localizada a menos de 10 metros dos limites das habitações daquela urbanização.
Esta lavandaria industrial, que se deslocou de Frielas para São João da Talha em 2011, tem sido acusada de laborar fora do horário permitido por lei, inclusive à noite, provocando ruído prejudicial ao descanso dos moradores. A zona da casa das máquinas anexa à lavandaria, criada posteriormente pela LIS, fica localizada bem perto das habitações e não dispõe de isolamento acústico adequado.
Por outro lado, das chaminés da lavandaria são expelidos pedaços de cotão, provavelmente provenientes dos lençóis hospitalares ali lavados, que inundam os quintais e as casas em redor. Tal facto é revelador da ausência de filtros que evitem a propagação de detritos para o exterior da lavandaria.
Além do ruído e da poluição que a referida lavandaria provoca, casos houve já de lençóis e outro material hospitalar encontrados nos esgotos, o que, constituirá, certamente, perigo de contaminação e um consequente problema de saúde pública.
Considerando que:
1) A LIS - Lavandarias Industriais e Serviços, Lda não tem licença atribuída pela Câmara Municipal de Loures para laborar;
2) Está em causa a saúde e o bem-estar de todos os moradores, incluindo das crianças que frequentam a Escola Básica/Jardim de Infância de Vale Figueira;
As cidadãs e os cidadãos abaixo assinados vêm, por este meio, solicitar à Câmara Municipal de Loures:
• Que tome as medidas necessárias para a correta laboração da LIS, em conformidade com todas as normas ambientais e de saúde pública, ou que a mesma seja deslocada para um local onde não prejudique a população nem o meio-ambiente.
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