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Petição Coletiva de Iniciativa Legislativa Conducente à Criação do Município de Santa Maria, na Ilha do Sal, Cabo Verde

Para: À ASSEMBLEIA NACIONAL, Na Pessoa de Sua Excia o Sr Presidente da Assembleia Nacional; Aos Excelentísimos Srs. Deputados Nacionais, Aos Grupos Parlamentares do MpD, PAICV e UCID; Ao GOVERNO DE CABO VERDE, À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS DE CABO VERDE, ; Ao MUNICIPIO DO SAL na pessoa dos Srs Presidentes da Câmara Municipal e do Presidente da Assembleia Municipal do SAL AOS Sr. DEPUTADOS MUNICIPAIS DO SAL

Excelências,
Considerando que
Na década de 1990, Sec. XX, com a expansão do turismo, Santa Maria – que até 1981, foi a sede do Município da Ilha do Sal e dos serviços desconcentrados existentes nesta Ilha – graças à qualidade das suas praias, em particular a «Praia de Santa Maria», e ao sol durante todo o ano, tornou no maior e melhor destino turístico do país, e, provavelmente, no lugar com maior notoriedade de Cabo Verde para os estrangeiros;

Este rápido crescimento turísticos trouxe muitas oportunidades, nomeadamente de emprego, deu um grande impulso à economia de Santa Maria, da Ilha do Sal e do pais, mas, também, acarretou enormes desafios para a gestão administrativa da Cidade e para a qualidade de vida dos seus habitantes, desafios estes que os sucessivos executivos municipais salenses não têm conseguido debelar, por causa das suas particularidades, complexidade, mas, também, do distanciamento do poder local;

Nos termos do art. 7.º, n.º 2 da Lei n.º 69/VII/2010, de 16 de Agosto, que estabelece o quadro da descentralização administrativa, «A criação de novos Municípios é condicionada a: a) Estudo elaborado por entidade idónea independente, conclusivo e demonstrativo da viabilidade e capacidade da nova Autarquia Local, em termos de recursos organizacionais, humanos, materiais e ?nanceiros para assumir com e?cácia as atribuições respetivas e da oportunidade e e?ciência provável da referida criação na satisfação das necessidades de desenvolvimento das respetivas populações e em matéria de ação administrativa; b) Parecer da associação nacional representativa da categoria de Autarquia Local em causa reconhecida pelo Governo; c) Parecer dos órgãos das Autarquias Locais abrangidas.»;

A Associação para a Criação e Afirmação do Município de Santa Maria encomendou à Afrosondagem um Estudo sobre a viabilidade da Criação do Município de Santa Maria;

A Afrosandagem realizou, entre Junho e Setembro de 2010, o referido estudo e concluiu pela viabilidade política, administrativa, económica, financeira, sócio-ambiental e urbana do Município de Santa Maria (Documento [Doc.] 1);

A 20 de Outubro de 2010 dirigiu-se uma petição à Assembleia Nacional, ao abrigo do Direito fundamental de Petição, consagrado no artigo 59.º, n.º 1 da Constituição, que foi entregue, em mãos, ao seu então Presidente, mas com conhecimento dos Grupos Parlamentares do PAICV e do MpD, e dos Deputados da UCID, onde os signatários solicitaram à Assembleia Nacional, aos Grupos Parlamentares e aos Deputados a iniciativa legislativa que crie o Município de Santa Maria, com sede na cidade do mesmo nome;

Foi anexado a esta Petição (i) o suprarreferido estudo da Afrosondagens que prova que Santa Maria e o Espargo preenchem, amplamente, os critérios normalmente considerados para a criação de municípios, e que prova, ainda, a inequívoca viabilidade, nomeadamente, económica e financeira dos dois municípios e, ainda, (ii) uma proposta de fixação dos limites territoriais do Município de Santa Maria;

Na sequência desta Petição, a Assembleia Nacional aprovou, a 2 de Março de 2012, a Resolução n.º 45/VII/2012, de 20 de Março, que no seu no seu Artigo Único prescreve que «tendo apreciado a petição subscrita por 1.132 [mil, cento e trinta e dois] cidadão nacionais residentes na Ilha do Sal, visando a criação do Município de Santa Maria, na Ilha do Sal, a Assembleia Nacional saúda a iniciativa dos promotores, por se tratar do exercício de um direito consagrada na Constituição e de manifestação da vontade dos mesmos em particular na definição de um novo poder político-administrativo para aquela Ilha, em vista da melhoria das condições de vida da comunidade santamariense. A Assembleia Nacional ciente da legitimidade da petição, recomenda aos sujeitos parlamentares a assunção de iniciativas legislativas, no quadro das leis da República, com vista a melhor apreender a realidade local subjacente, nomeadamente através da discussão da questão suscitada com os diferentes atores implicados e a realização de estudos pertinentes, de modo a agir em consonância com os superiores interesses de Santa maria, da Ilha do Sal e de Cabo Verde» (sublinhado e negrito nossos);

Com base nesta Resolução, o Governo, por despacho do então Primeiro-Ministro, datado de 06 de Dezembro de 2012, determinou que o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, então tutela dos Municípios, mandasse «realizar um estudo detalhado sobre a viabilidade económica e financeira da divisão do Município do Sal em dois municípios, bem como os impactos sociais e políticos que tal medida acarreta»;

Este «Estudo de viabilidade e Impacto da eventual criação de dois municípios na ilha do Sal» [Doc. 2] foi encomendado à PD Consult e ficou concluído em Outubro de 2013, tendo apresentado, designadamente, a seguinte conclusão: «apesar de a população estar apenas medianamente favorável a tal divisão (reconhecendo entretanto que esta medida poderia ter impacto positivo no nível de satisfação das suas necessidades e expectativas por parte dos serviços camarários), uma decisão neste sentido teria uma justificação globalmente positiva que a sustentaria, quer no que se refere a critérios geodemográficos, quer quanto aos requisitos mínimos em termos sócio-ambientais e urbanísticos, quer quanto ao impacto administrativo e operacional, quer ainda quanto ao impacto financeiro e operacional. Outrossim, a divisão da ilha em dois municípios poderá ter um impacto positivo na optimização do potencial de crescimento do seu principal sector económico – o turismo, através de uma gestão municipal mais “especializada” e dotada de mecanismos institucionais adequados, particularmente no Município de Santa Maria»;

Este mesmo estudo, também, recomendou que «no cenário de uma eventual decisão para a divisão da ilha do Sal em dois municípios, haja um entendimento dos mesmos no sentido de optimização de recursos para minimizar duplicações desnecessárias, por exemplo através da partilha de recursos administrativos, operacionais, de infra-estruturas e equipamentos, nas áreas em que tal for exequível e representar uma mais-valia global para a ilha.»;

Na sequência deste estudo, em Janeiro de 2015, o Grupo Parlamentar do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) apresentou à Assembleia Nacional um Projeto de Lei que visava extinguir o Município da Ilha do Sal e criar os Municípios dos Espargos e de Santa Maria, mas por falta de acordo entre os dois maiores partidos parlamentares, este Projeto de Lei, que para ser aprovado careceria de uma maioria de dois terços, nos termos do 176.º, al. j), conjugado com os arts. 161.º, n.º 3 e 160.º, n.º 4, todos da Constituição, viria a ser chumbado, pois só acolheu os votos favoráveis do PAICV (37 votos) e da União Cabo-verdiana Independente e Democrática, UCID, (2 votos), tendo merecido 27 votos contra do Movimento para a Democracia (MpD), então maior partido da oposição;

Como demonstraram estudos de opinião realizados por empresas credíveis, tanto a pedido do Governo como de Instituições da Sociedade Civil, bem como o número de subscrições da petição supra referida dirigida à Assembleia Nacional, os cidadãos residentes na Ilha do Sal já manifestaram, sobeja e maioritariamente, a sua vontade de ver nascer nesta Ilha os Municípios dos Espargos e de Santa Maria;

Esta vontade se mantém inalterada;

É necessário dotar a cidade de Santa Maria, o principal destino turístico do país, de uma autarquia focalizada no turismo e em condições de responder aos grandes desafios que se colocam no domínio da sustentabilidade turística;
Uma vez que se encontra ultrapassada a impossibilidade de Iniciativa legislativa prevista no art. 157.º, n.º 5 da Constituição, segundo a qual «os projetos ou propostas de lei de conteúdo substancialmente idêntico ou que tenham em vista regular matérias sujeitas ao mesmo circunstancialismo de fato e hajam sido retirados, não podem ser renovados na mesma sessão legislativa»;

Nós, cidadãos abaixo-assinados, vimos, nos termos conjugados dos artigos 59.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, 7.º, alíneas b), e) e j), 15.º, n.ºs 1 e 2 e 18.º, mas, também dos artigos, 230.º, n.º 3, 157.º, n.º 1, alíneas a) e b), 176.º, al. j), 161.º, nº 3 e 160.º, n.º 4, todos da Constituição da República de Cabo Verde,
Exercer o direito fundamental de Petição Coletiva, requerendo uma Iniciativa Legislativa, ainda no presente ano parlamentar, concertada entre os titulares dos Órgãos de Soberania com competência nesta matéria, conducente à Extinção do Município do Sal e à Criação dos Município de Santa Maria e dos Espargos, na Ilha do Sal.

Nestes termos, e nos demais da Lei e do Direito, nós, os peticionários, nos termos do art. 59.º, n.º 1, última parte, da Constituição, rogamos e esperamos, ainda, da Vossa parte a tutela do nosso direito de sermos informados, em prazo razoável, sobre os resultados da Vossa apreciação do assunto objeto do presente requerimento.

Pedimos deferimento.

Cidade de Santa Maria, 13 de Maio de 2019.



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Esta petição foi criada em 13 maio 2019
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