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Contra a prospecção e pesquisa de depósitos minerais, como ouro, prata, chumbo, zinco, cobre, lítio, e outros depósitos minerais associados em território Português

Para: Assembleia da república

Exmo Srs Governantes

Ao abrigo do nº 1 do artº 6º do Decreto Lei 88/90 de 16 de Março e em defesa do interesse dos cidadãos e do país, cada um dos subscritores desta carta acha que o Estado não pode atribuir os direitos referidos nos seguintes avisos: o Aviso n.º 6133/2019, DR n.º 67, 2.ª Série de 4 de Abril de 2019; o Aviso n.º 6131/2019, DR nº 67, 2ª Série de 4 de Abril de 2019; o Aviso n.º 6132/2019, DR n.º 67, 2ª Série de 4 de Abril de 2019; o Aviso n.º 6248 /2019, DR n.º 68, 2ª Série de 5 de Abril de 2019; o Aviso n.º 6518/2019, DR n.º 70, 2ª Série de 9 de Abril de 2019; o Aviso n.º 6589/2019, DR n.º71, 2ª Série de 10 de Abril de 2019; o Aviso n.º 6587/2019, DR n.º71, 2ª Série de 10 de Abril de 2019; o Aviso n.º 6586/2019, DR n.º71, 2ª Série de 10 de Abril de 2019; o Aviso n.º 6585/2019, DR n.º71, 2ª Série de 10 de Abril de 2019; o Aviso n.º 6588/2019, DR n.º71, 2ª Série de 10 de Abril de 2019; o Aviso n.º 6590/2019, DR n.º71, 2ª Série de 10 de Abril de 2019; o Aviso n.º 7657/2019, DR n.º85, 2ª Série de 03 de Maio de 2019; o Aviso n.º 7995/2019, DR n.º89, 2ª Série de 09 de Maio de 2019; o Aviso n.º 7996/2019, DR n.º89, 2ª Série de 09 de Maio de 2019; e o Aviso n.º8134/2019, DR n.º90, 2ª Série de 10 de Maio de 2019.

Consideramos que o Estado, na pessoa da Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras, da Direcção Geral de Energia e Geologia, não pode atribuir o licenciamento ambiental para a empresa Fortescue Metals Group Exploration PTY Lda., ou qualquer outra empresa, iniciar trabalhos de sondagem, prospecção e pesquisa de depósitos minerais de ouro, prata, chumbo, zinco, cobre, lítio, tungsténio, estanho e outros depósitos minerais ferrosos e minerais metálicos associados. Conforme os Avisos publicados em Diário da República citados, a efectuar na REGIÃO CENTRO E NORTE, PROVÍNCIAS DA BEIRA BAIXA, BEIRA ALTA, ALTO DOURO, TRÁS-DOS-MONTES E MINHO, nas seguintes áreas:

? Área denominada “Lobao”, localizada nos concelhos de Tondela, Vouzela, Viseu, Carregal do Sal, Nelas e Mangualde e delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam no respectivo aviso publicado em Diário da República, numa área total de 486,643 km2. Trata-se da maior ameaça de sempre à integridade da Beira Alta e Serra da Estrela, bem como aos vales dos seus rios Dão, Mondego, Dinha, Ashes, Pavia
? Área denominada «Portela», localizado nos concelhos de Viseu, Penalva do Castelo, Sátão, Aguiar da Beira, Sernancelhe, Moimenta da Beira e Vila Nova de Paiva, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89: Área total do pedido: 426,097 km2.
? Área denominada «Cabecinha», localizado nos concelhos de Sátão, Sernancelhe, Mêda, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo, Trancoso, Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Fornos de Algodres, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT -TM06/ETRS89: Área total do pedido: 421,098 km2
? Área denominada “Antas”, localizado nos concelhos de Guarda, Pinhel e Celorico da Beira, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89: Área total do pedido: 262,681 km2
? Área denominada “Boa Vista”, localizada nos concelhos de Oliveira de Hospital, Tábua (Pinhal Interior Norte), Viseu, Penalva do Castelo, Carregal do Sal, Nelas, Mangualde (sub-região de Viseu Dão-Lafões) e Gouveia, Seia (sub-região da Serra da Estrela): “Parque Natural da Serra da Estrela” desde Novembro 2017 “UNESCO Geopark Serra da Estrela”, com os conselhos Gouveia, Seia e Oliveira do Hospital, e delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam no respectivo aviso publicado em Diário da República, numa área total de 260,331 km2.
? Área denominada «Volta», localizado nos concelhos de Idanha-a-Nova, Penamacor, Fundão e Covilhã, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89: Área total do pedido: 462,527 km2
? Área denominada “Homem”, localizado nos concelhos de Penamacor e Sabugal, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89: Área total do pedido: 249,030 km2.
? Área denominada “Cabacos”, localizada no concelho de Carrazeda de Ansiães, Torre de Moncorvo, São João da Pesqueira, Vila Flor e Vila Nova de Foz Côa, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT -TM06/ETRS89: Área total do pedido: 265,010 km2.
? Área denominada “Caneca”, localizado nos concelhos de Sabugal, Belmonte, Covilhã, Fundão, Penamacor, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT -TM06/ETRS89: Área total do pedido: 262,681 km2
? Área denominada «Carapeteiro», localizado nos concelhos de Idanha -a -Nova, Penamacor, Fundão e Castelo Branco, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT -TM06/ETRS89: Área total do pedido: 429,014 km2
? Área denominada “Circo”, localizada no concelho de Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Vinhais e Valpaços, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT -TM06/ETRS89: Área total do pedido: 375,202 km2
? Área denominada "Mua", localizada no concelho de Baião, Amarante, Mondim de Basto, Vila Real, Santa Maria de Penaguião, Peso da Régua, Mesão Frio, Lamego, Armamar, Resende, Tarouca e Ribeira de Pena, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89: Área total do pedido: 479,640 km2.
? Área denominada "Castelo", localizada no concelho de Alijó, Carrazeda de Ansiães, São João da Pesqueira e Sabrosa, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89: Área total do pedido: 260,947 km2.
? Área denominada "Raposa", localizado nos concelhos de Pampilhosa da Serra, Covilhã, Fundão, Castelo Branco e Oleiros, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89: Área total do pedido: 175,748 km2.
? Área denominada "Mariola", localizado nos concelhos de Chaves, Valpaços e Mirandela, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89: Área total do pedido: 493 km2

Trata-se da maior ameaça de sempre à integridade e identidade do Interior de Portugal, da Região Centro e Norte, bem como dos vales dos seus rios e, consequentemente, dos seus recursos naturais.

Os efeitos serão eternos; as áreas afectadas serão esventradas; o território em causa corresponde a áreas abrangidas por diversas protecções legais e reconhecimentos internacionais, nomeadamente a Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica Nacional, a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Transfronteiriça da Biosfera da UNESCO, ou seja: estamos a falar de um território abrangido por protecções legais que condicionam a ocupação, o uso e a transformação do solo, a usos e acções compatíveis com os seus objectivos.

Certamente que estes factos, em fase futura do processo, serão suficientes para inviabilizar qualquer processo de extracção e exploração dos referidos minerais.

A área em causa abrange ainda partes fortes de Agricultura Familiar, Agro-Turismo, Eno-Turismo, e Turismo de Natureza, tal como o Circuitos Pré-Históricos, os quais constituem hoje um dos maiores testemunhos da presença humana nesta região durante a pré-história, facto que se deve em grande parte às suas condições naturais e à proximidade de rios e vales, como as Palheiras de Fiais da Beira, e outros. www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/pesquisa/geral/.../detail/70598

Assim sendo, verificamos que se justifica o indeferimento do pedido de prospecção, considerando a impossibilidade de extracção futura, na medida em que essa actividade (que poderia implicar a exploração através de minas a céu aberto, depósitos de resíduos, entre outros), causaria, além de uma poluição visual inimaginável e consequente destruição da paisagem em locais como o Vale do Rio Dão, Rio Mondego, Rio Dinha, Rio Ashes e do Rio Pavia , graves danos à fauna e flora dos locais, como é exemplo a produção de “Vinho do Porto ou Dão” (qual anteviu entretanto uma reputação significante no mercado mundial sendo muito importante pela economia regional), propiciando a contaminação de diversas nascentes cujas consequências seriam gravíssimas.

Ficaria ainda irremediavelmente comprometida a imagem nacional e internacional de uma região de grande riqueza ambiental e ecológica, praias fluviais e boa qualidade de água, caracterizada pela vida sustentável, pequena agricultura e agricultura familiar, colocando em causa as suas principais actividades económicas, quais são também relacionadas com o turismo de natureza, entre outras – o que alteraria todo o seu paradigma de desenvolvimento, e colocaria em causa investimentos já realizados, e outros em curso, ou previstos para o local.

Acresce que a Fortescue, Lda. é a quarta maior produtora de ferro, uma empresa AUSTRALIANA, e seria uma ameaça à vida do território português, amplificando os impactos ambientais desde cidades, vilas, aldeias e quintais envolventes às minas. Revelando-se um perigo extremo para o público em geral!

Certos da vossa atenção aos fundamentos de Ordenamento do Território e protecção do Ambiente, que há dezenas de anos defendem estes locais únicos no país, e que levaram ao seu reconhecimento por entidades internacionais como a UNESCO, solicitamos o vosso acolhimento a este pedido, ou seja, o INDEFERIMENTO do pedido de atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de depósitos minerais nestes locais que valorizam e preservam em si a cultura e a história de Portugal.

Acrescentamos que, nos casos das áreas de Silva, Nave, Crespo, Calvo, Fojo, Viso e Cruto:
? Área denominada "Silva", localizado nos concelhos de Aguiar da Beira, Trancoso, Pinhel, Guarda, Celorico da Beira e Fornos de Algodres, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89: Área total do pedido: 435,904 km2
? Área denominada "Nave", localizado nos concelhos de Guarda, Almeida e Sabugal, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89: Área total do pedido: 308,566 km2.
? Área denominada "Crespo", localizado nos concelhos de Idanha-a-Nova, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PTTM06/ETRS89: Área total do pedido: 189,652 km2.
? Área denominada "Calvo", localizado nos concelhos de Almeida, Pinhel e Figueira de Castelo Rodrigo, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89: Área total do pedido: 375,202 Km2
? Área denominada "Fojo", localizada no concelho de Melgaço, Monção e Arcos de Valdevez, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89: Área total do pedido: 74,764 km2.
? Área denominada "Viso", localizada no concelho de Vieira do Minho, Montalegre, Cabeceiras de Bastos, Fafe, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89: Área total do pedido: 133,308 km2.
? Área denominada «Cruto», localizada no concelho de Braga, Barcelos e Vila Verde, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89: Área total do pedido: 99,123 km2.
Embora os subscritores tenham conhecimento de que já decorreu o prazo de consulta pública previsto nos seguintes avisos: Aviso n.º 5884/2019, DR n.º65, 2ª Série de 2 de Abril de 2019, Aviso n.º 5713/2019, DR n.º63, 2ª Série de 29 de Março de 2019, Aviso n.º 5712/2019, DR n.º63, 2ª Série de 29 de Março de 2019, Aviso n.º 5390/2019, DR n.º62, 2ª Série de 28 de Março de 2019, Aviso n.º 4722/2019, DR n.º56, 2ª Série de 20 de Março de 2019, Aviso n.º 4386/2019, DR n.º53, 2ª Série de 15 de Março de 2019, e o Aviso n.º 4385/2019, DR n.º53, 2ª Série de 15 de Março de 2019, fica expresso que valem as mesmas exactas razões de oposição que foram apresentadas antes para a concessão dos direitos de prospecção das restantes áreas.



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Esta petição foi criada em 10 Maio 2019
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