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PETIÇÃO - GRUPO DE LESADOS DO BES/NOVO BANCO-Lesados Papel Comercial e Lesados Emigrantes

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República
Lisboa, 24 de maio de 2019


ASSUNTO: PETIÇÃO - GRUPO DE LESADOS DO BES/NOVO BANCO-Lesados Papel Comercial e Lesados Emigrantes

O GRUPO DE LESADOS DO BES/NOVO BANCO-Lesados Papel Comercial e Lesados Emigrantes, nos termos da Lei nº 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6/93, de 1 de março, Lei nº 15/2003, de 4 de junho, Lei nº 45/2007, de 24 de agosto e Lei nº 51/2017, de 13 de julho, vem muito respeitosamente apresentar esta petição, solicitando que o assunto seja debatido em sede parlamentar e assim repostos todos os direitos dos peticionários respeitantes as suas aplicações na instituição bancária, nos termos que seguem:

1 - Os membros do GRUPO supracitado, sentem-se enganados e espoliados, vítimas de burla e outros atos do foro criminal, tendo sido transformados em investidores à força, colocando em risco as poupanças de uma vida, que ainda não conseguiram recuperar.

2 - Compete ao governo garantir e proteger, através da regulação, os direitos dos pequenos aforradores. No caso vertente, isso não aconteceu, o que não se compreende, uma vez que havia soluções de financiamento do BES, sem necessidade do Banco de Portugal criar o Fundo de Resolução, sendo que o mesmo BES nem sequer cumpriu os deveres de informação, como se pode constatar através dos pareceres jurídicos emanados pela C.M.V.M – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

3 - Em 2013, quando a provisão foi concebida, o BES tinha recursos mais do que suficientes para reembolsar todos os lesados. Aliás, era isso que estava previsto, e para tal foram criados fundos numa conta ‘escrow”, conta de garantia cujo dinheiro se destinava ao cumprimento dos compromissos assumidos com os clientes de retalho.

4 - Diga-se que o Ex-Presidente da CMVM, Dr. Carlos Tavares, na audição de 14- 07-
2015, afirmou perentoriamente que, nas contas do 1º semestre 2014, se constituíram
provisões no montante total de 1.837 milhões de euros para garantir os clientes de
retalho que tinham subscrito produtos nos balcões do BES, sendo que desse total, o
montante de 446 milhões era relativo a Papel Comercial da ESI e Rio Forte, para
pagamento/reembolso dos subscritores desses mesmos produtos (...).

5 - Aliás, o Dr. Carlos Tavares foi muito claro, tendo afirmado que as provisões, uma vez
constituídas, não podem ser utilizadas para um fim diferente daquele para que foram
constituídas, chegando mesmo a alertar que estavam a gastar dinheiro da Provisão,
referindo, ainda, que em Janeiro de 2015, com a publicação das contas, foram
eliminados mais 300 milhões de euros e, se tal continuasse, não haveria dinheiro para
pagar aos lesados.
Ora,
Tudo isto foi objeto de conhecimento pela entidade reguladora – BANCO DE
PORTUGAL

6 – De resto, é sabido que o intermediário financeiro é responsável pelo conteúdo do
prospeto ou da nota informativa que preside à colocação no mercado, dos valores em
causa, sendo que essas eventualidades dão azo a uma obrigação de indemnizar,
constituída e vencida no momento do ilícito (da subscrição) e cujo conteúdo tendencial
equivale ao reembolso do papel subscrito, com juros.

7 - Segundo o artigo 805/1, b), há mora do devedor, independentemente de interpelação,
se a obrigação provier de facto ilícito. Ora, o facto ilícito foi perpetrado no momento da
intermediação, por qualquer uma das razões acima aduzidas. Logo, o próprio BdP -
Banco de Portugal confirma (e bem) que os deveres de indemnizar pela má
intermediação se transmitiram para o Novo Banco e isso, independentemente da
quantificação que hoje se imponha.
Não restam dúvidas que os direitos dos subscritores estavam constituídos e vencidos
à data da liquidação! Qualquer outra solução seria gravemente injusta, abusiva e
contrária à boa fé e confiança.

8 - A deliberação de 13 de Maio de 2015 do BdP não põe em causa a responsabilidade
do NOVO BANCO, pelas razões apontadas, com relevo para o facto de elas já estarem
vencidas à data da resolução e, ainda e naturalmente, as cláusulas de vencimento
antecipado incluídas nas condições de colocação.

9 - Lendo a sentença do link abaixo, tal como as sentenças dos Lesados do BES/NOVO
BANCO, facilmente se concluí que os Lesados do BES/NOVO BANCO deixaram de ser
cidadãos de pleno direito, tal o desrespeito a que foram sujeitos, em clara violação e
atropelo pelos direitos e princípios constitucionais, nomeadamente da igualdade, da
proteção da confiança e da garantia da propriedade privada.
Importa sublinhar que estamos perante dualidade de critérios para cidadãos
Roubados/Burlados (sujeitos à existência de informação falsa no interior de um
Banco) e que até tinham perante a lei as suas aplicações vencidas na data da
subscrição, para além de protegidas por uma Provisão numa conta especifica e
controlada pelo BdP.

https://sicnoticias.pt/especiais/ges/2019-03-27-Tribunal-confirma-sentenca-queobriga-
Novo-Banco-a-devolver-dinheiro-a-lesado

10 – Ou seja: a obrigação do BES de reembolso das poupanças transitou para o Novo
Banco S.A. que tem o dever de assumir a posição contratual do BES, e em lado nenhum
se lê que as referidas aplicações estão excluídas da transição para o Novo Banco S.A. O
próprio Primeiro ministro, Dr. António Costa, em 11 de Junho de 2016, em Paris, disse:
“Perante o quadro de um banco que faliu, mas antes enganou milhares de portugueses,
não podemos virar a cara e temos de fazer justiça à justiça que é devida”.

11 - A partir da criação das Associações Lesados considerava-se que estavam criadas
algumas das condições essenciais, necessárias e adequadas, nomeadamente, em termos
legais e formais, para se promover, daí em diante, a defesa devida e efetiva dos direitos
e interesses de todos os lesados, de uma forma plenamente justa.

12 - No entanto, algumas Associações que receberam quotas dos seus Associados, não
têm vindo a cumprir, de forma plena e efetiva, o fim ou objeto fundamental para que
foram constituídas, nomeadamente, a defesa coletiva dos seus Associados.
Efetivamente decorreram muitas reuniões, incentivadas por alguns advogados e que
terminaram com a formalização de contratos ruinosos para muitos clientes que se
encontram fragilizados e em desespero. Falamos da cobrança de valores “success-fi”
verdadeiramente exorbitantes, e cuja situação no seu todo é passível e pode configurar
a existência de matéria crime.

13 - Os lesados partilhavam informações num Fórum, que, entretanto, foi fechado,
ocultando pareceres jurídicos e outras informações relevantes. Em clara violação
estatutária procedeu-se, inclusive, à assinatura de um memorando onde ficou patente,
mais uma vez, o propósito de alguns indivíduos sem escrúpulos explorarem a fraqueza,
a idade e o cansaço de muitos lesados que acabaram por assinar documentos ruinosos
para si próprios, em desespero de causa e sob pressão, apenas para receberem algum
dinheiro e não perderem tudo. Estamos perante um clima de quase extorsão e
aproveitamento da fraqueza humana por alguém que está numa posição de
superioridade.

Em conclusão:

O Novo Banco continua A NÃO CUMPRIR o que fora estabelecido, ou seja, a devolução
da Provisão aos seus clientes de retalho, como fora comunicado e assumido.

OS LESADOS não são números, são pessoas e vivem num Estado de Direito. Por tudo o
que atrás foi dito e tendo por base os mais elementares princípios e direitos
fundamentais plasmados na Constituição da República Portuguesa,

VÊM propor e solicitar que seja
discutido e apreciado em sede parlamentar todo o dossier – LESADOS DO BES, para
que, de uma por todas a justiça seja restaurada e as vítimas indemnizadas
condignamente.


De V.Exª , mui respeitosamente

E.D.

P´lo GRUPO DE LESADOS DO BES/NOVO BANCO-Lesados Papel Comercial e Lesados
Emigrantes



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Esta petição foi criada em 24 abril 2019
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