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Aeroporto da Portela: queremos ser informados e ouvidos sobre os seus impactos

Para: Exmo. Senhor Presidente da República; Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Primeiro-Ministro; Exma. Senhora Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa; Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

Resumo dos objectivos da petição:

1. Elaboração de uma consulta pública sobre a expansão do aeroporto Humberto Delgado (aeroporto da Portela);

2. Organização por parte das entidades competentes de uma campanha informativa, nomeadamente junto dos cidadãos lisboetas e de quem é usufrutuário da cidade, sobre os efeitos dessa expansão, em particular na saúde;

3. Elaboração, nos termos da legislação, de um estudo de impacto ambiental sobre as consequências da expansão e das obras, determinando como as mesmas deverão ser mitigadas;

4. Estabelecimento de uma rede de monitorização em tempo real de poluentes e ruído nas áreas circundantes ao aeroporto, com medições acessíveis publicamente;

5. Que o assunto seja debatido na Assembleia Municipal de Lisboa, em sessão aberta ao público;

6. Que o assunto seja apreciado em sede de comissão parlamentar da Assembleia da República, e discutido em Plenário da mesma assembleia.

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Exma. Senhora Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

Considerando que:

1. Os aeroportos têm fortes impactos negativos na qualidade do ar nas zonas circundantes aos locais em que se inserem, fazendo nomeadamente aumentar os níveis no ar de óxidos de azoto, partículas ultrafinas, monóxido de carbono e compostos orgânicos voláteis;

2. Estes poluentes são uma importante causa nas populações de AVCs, doenças coronárias e respiratórias (como asma nas crianças) e cancros do pulmão;

3. Os aeroportos têm igualmente fortes impactos negativos nos níveis de ruído em extensas áreas em seu redor;

4. Este ruído é causa nas populações de distúrbios no sono, aumento do risco de doença cardiovascular, redução da capacidade de aprendizagem das crianças, entre outros distúrbios e patologias;

5. Os pontos acima correspondem a factos científicos;

6. O aeroporto Humberto Delgado, vulgo aeroporto da Portela, é o maior do país, representando cerca de 50% do número de passageiros em todos os aeroportos portugueses;

7. É o 18º mais movimentado aeroporto da Europa, representando actualmente um fluxo de 29 milhões de passageiros/ano, e um movimento médio de 38 aviões por hora;

8. Encontra-se dentro da cidade, inserido em denso meio urbano, rodeado de zonas residenciais e não residenciais, onde se localizam nomeadamente escolas, universidades, hospitais, escritórios, locais para a prática de desporto, e jardins;

9. Tal localização de um aeroporto internacional, no seio da cidade capital de um país, é absolutamente singular, insensata, e reveladora de negligência das autoridades;

10. Os efeitos do aeroporto ao nível da poluição sentem-se de forma explícita nas zonas limítrofes, as mais afectadas;

11. Outras zonas são também afectadas, pois a poluição é transportada para as zonas mais interiores da cidade pelo vento, cuja direcção primordial é essa;

12. Os seus efeitos ao nível do ruído sentem-se amplamente em grande parte da cidade de Lisboa (Alcântara, Avenida Infante Santo/Estrela, Amoreiras, Campolide, Avenidas Novas, Alvalade, Lumiar, Campo Grande, etc.) e em parte do concelho de Loures (Camarate), pois várias zonas destes concelhos encontram-se directamente abaixo dos cones de aproximação à pista e descolagem dos aviões;

13. Os efeitos referidos nos pontos anteriores decorrem directamente da grandeza das fontes emissoras de poluentes e ruído resultantes das actividades e operações aeroportuárias, mas também do tráfego rodoviário com destino ou origem no aeroporto, que representa uma fatia significativa desses efeitos;

14. Estes efeitos foram parcialmente calculados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em 2010, no âmbito do estudo ambiental feito para o então prospectivo aeroporto da Ota, que analisou a possibilidade de essa obra não avançar, mantendo-se o aeroporto da Portela no activo, como se veio a concretizar;

15. Nesse estudo a APA antecipou para a vizinhança do aeroporto da Portela a “afectação (…) da forte concentração urbana”, “degradação na qualidade do ar na envolvente (…) excedendo previsivelmente os limites legais (…), afectando potencialmente uma população estimada de 151.692 residentes”, “degradação do ambiente sonoro para cerca de 49.600 residentes, com níveis de ruído acima de 65 dB”, “degradação das condições de habitabilidade, de ensino/trabalho, para a prática desportiva e de lazer, de unidades de saúde e religiosas, com contributo para os níveis de stress e/ou de dificuldades de concentração nas populações presentes e residentes”;

16. Estas conclusões pressupunham um fluxo de 25,8 milhões de passageiros/ano na Portela, o qual já vai, como referido no ponto 7., em 29;

17. O aeroporto da Portela é ainda dos que mais crescem na Europa, tendo nos últimos dez anos mais que dobrado a sua actividade;

18. As autoridades, centrais e locais, negligenciaram inteiramente os efeitos deste crescimento nas populações afectadas;

19. O aeroporto tem planeada uma expansão, acordada entre o Governo e a ANA, que custará 650 milhões de euros, que fará elevar significativamente o seu tráfego aéreo, para 42 milhões de passageiros por ano e 48 movimentos de aviões por hora, passando a ter capacidade de receber os maiores aviões do mundo;

20. Isto torná-lo-á num dos dez aeroportos mais movimentados da Europa;

21. Se os efeitos do aeroporto no ambiente e população são já graves na sua presente configuração, muito mais graves serão após a expansão, não se esperando nas próximas décadas avanços tecnológicos na aviação que façam alterar este panorama;

22. Estes efeitos não estão contabilizados pelas autoridades competentes, nem as populações afectadas estão informadas dos mesmos;

23. O aeroporto da Portela nunca foi sujeito uma avaliação de impacto ambiental, e as autoridades não a prevêem para a expansão, nem processo de consulta pública;

24. No tocante a aeroportos, a lei portuguesa é clara, estipulando que estão sujeitos a uma avaliação deste tipo aqueles cuja pista tem um comprimento de pelo menos 2.100 m, incluindo as suas alterações ou ampliações caso representem mais de 20% da capacidade instalada ou da área de instalação do projeto existente (é o caso), ou, sendo inferior, seja considerado como susceptível de provocar impacto significativo no ambiente (também é o caso) (Decreto-Lei n.º 151-B/2013);

25. A pista mais pequena da Portela tem 2.400 m;

26. É obrigatório, portanto, do ponto de vista legislativo, mas também da saúde pública, ética governativa e espírito democrático, a elaboração de uma avaliação de impacto ambiental da expansão da Portela, fazendo recomendações de como as consequências do projecto deverão ser mitigadas no caso de ser executado;

27. Essa avaliação deverá contar com uma efectiva participação pública e contemplar análise de possíveis alternativas, incluindo a não prossecução do projecto;

28. Considerando ainda que o transporte de passageiros e carga por via aérea, incluindo o transfronteiriço, pode e deve, sempre que possível, ser substituído pelo ferroviário, muito mais limpo ambientalmente;

29. O transporte aéreo é extremamente gravoso para as alterações climáticas, e que a expansão do aeroporto da Portela vai fazer subir expressivamente as emissões do sector da aviação atribuíveis a Portugal, o que colide com um modelo de desenvolvimento menos assente na queima de combustíveis fósseis e com os objectivos climáticos a que Portugal se comprometeu, constantes no Plano Integrado Energia Clima (PNEC) e no Acordo de Paris, ratificado por Portugal;

30. É questionável se é benigna a continuação do desenvolvimento da cidade de Lisboa em torno do turismo, a grande justificação para o actual plano aeroportuário;

31. O aeroporto de Lisboa na sua configuração actual e projectada representa um sério risco para a cidade em caso de acidente aéreo, pois os aviões sobrevoam perigosa e proximamente zonas densamente edificadas e populosas.

Por todo este conjunto de argumentos, vem desta forma o grupo de cidadãos abaixo assinados, munícipes de Lisboa e de outras localidades, instar:

32. A Câmara Municipal de Lisboa (CML) a promover a execução de um estudo, convocando especialistas da universidade, institutos, laboratórios, associações ambientais e outras organizações relevantes, que meça e avalie as consequências ambientais e na população do aeroporto da Portela na sua presente forma. Esse estudo deverá incluir a contabilização das externalidades que o aeroporto acarreta para a saúde e bem-estar da população, bem como o custo de oportunidade de não utilizar os terrenos do aeroporto no desenvolvimento estruturado e sustentável da cidade de Lisboa;

33. A CML a promover uma consulta pública acerca do aeroporto da Portela, na sua configuração actual e projectada, auscultando sobre a matéria a opinião dos cidadãos de Lisboa e de quem faz uso da cidade, e, ao mesmo tempo, a promover junto dos cidadãos uma acção sensibilizadora para os efeitos que os aeroportos situados junto das populações podem ter sobre elas;

34. A CML a promover, à semelhança do que existe noutros aeroportos internacionais, o estabelecimento de uma rede de monitorização em tempo real de poluentes e ruído nas áreas circundantes ao aeroporto, acessível publicamente através de plataforma electrónica, de forma a existir conhecimento dos níveis de risco em cada momento para os cidadãos potencialmente afectados, nomeadamente os mais vulneráveis e residentes nas imediações, que assim poderão tomar precauções;

35. Que esta petição e os seus pontos sejam discutidos na Assembleia Municipal de Lisboa em debate temático aberto ao público, de forma a serem produzidas deliberações e recomendações à Câmara Municipal sobre a matéria;

36. Que V. Exas destinatários desta petição envidem os esforços necessários, nomeadamente no âmbito das V. magistraturas de influência, para fazer-se cumprir no tocante à expansão do aeroporto da Portela a legislação portuguesa de verificação da conformidade ambiental, em particular o regime jurídico da avaliação de impacto ambiental estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, que exige para a obra uma avaliação de impacto ambiental;

37. Que esta petição e os seus pontos sejam apreciados por comissão competente em razão da matéria em sede de Assembleia da República, e que representantes dos peticionários sejam ouvidos em audição na comissão;

38. Que a petição e seus pontos sejam apreciados em Plenário da Assembleia da República.

Os proponentes.
  1. Actualização #1 CML aprova medidas da petição!

    Criado em quinta-feira, 7 de Novembro de 2019

    Informa-se que esta petição deu entrada na Assembleia Municipal de Lisboa em Maio de 2019 (petição nº 11/2019), e que no dia 25 de Junho foi reunida a Comissão de Ambiente e Qualidade de Vida para ouvir os representantes dos peticionários (https://www.publico.pt/2019/07/01/local/noticia/aeroporto-portela-1878052). Existiram posteriormente várias reuniões dos representantes com os Grupos Municipais e uma sua audição no gabinete do vereador Manuel Grilo. Daqui resultaram propostas debatidas em reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lisboa (CML) no dia 7 de Novembro, tendo sido nomeadamente aprovadas as seguintes medidas constantes da petição: 1. A realização de um estudo sobre o impacto na saúde e no ambiente da atual operação aeroportuária em Lisboa, realizado pela CML; 2. A realização de um estudo de impacte ambiental para a expansão anunciada pelo Governo; 3. A instalação de monitores ruído e poluição nas zonas envolventes do aeroporto, por parte da CML. Estão portanto de parabéns todos os peticionários, pois as suas assinaturas foram fulcrais para o até agora sucesso desta iniciativa cidadã, e a CML por finalmente começar a dar atenção a tão relevante matéria para a saúde e qualidade de vida dos cidadãos de Lisboa. Importa agora que as medidas aprovadas sejam consequentes.




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Esta petição foi criada em 24 Abril 2019
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