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Que se faça justiça pelo cavalo de Viseu, pelos Animais!

Para: Ministério Público; Governo; Ministério da Justiça; Câmara Municipal de Viseu; Cidadãos

Mais uma vez e, desta vez, ninguém o pode negar! Foi aos olhos de todos que caiu um pobre cavalo em Viseu no dia 14 de abril, após notória exaustão e esforço por ter sido forçado continuamente e maltratado.
Mas por maltrato não se ficou! Após ter sido assistido e surgirem alguns rasgos de felicidade por parecer estar a recuperar, o pobre animal acabou por morrer, após período de convulsões, ao qual não resistiu.
Associado a isto está o facto de o seu dono já ter sido alvo de inúmeras denúncias por maus tratos a animais! O mesmo animal já ter sido alvo de inúmeros maltratos aos quais resistiu, mas a este não foi já possível. Pergunto-me o porquê!? Porque raio é que este animal já tinha sido retirado aos donos mas acabou, mais do que uma vez, por ser devolvido aos mesmos? Porque é que este indefeso ser foi notoriamente maltratado e tais cortes serviram de fotos enquanto provas, enviadas às autoridades, e o resultado acabou por ser o de ontem!
Será a resposta o simples facto de a atual lei só responder aos maus tratos a animais de companhia que a lei define como sendo "qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia" (art.389º, n.1 do Código Penal) e que o número seguinte do mesmo artigo vir acrescentar que se excluem os animais utilizados para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial. E é isto que legitima o antigo dono a ter feito o que fez!? Sairá impune após tantos acontecimentos porque o animal em causa era um cavalo e não um cão ou um gato!? É esse o fundamento a ser usado!?
Queremos que seja aplicada a pena disposta no artigo 387º do Código Penal, que prevê pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 120 dias. Que seja capaz o tribunal e o Estado Português de fazer uma interpretação extensiva do art.389º/1 CP (acima já referido) e que puna o agente criminoso com a devida sanção!
Porque a vida do indefeso ser vivo já não se recupera, então, pelo menos, que se façam valer os fins de prevenção geral e especial positivas que prevê (e muito bem) o nosso Direito Penal!
Sejamos capazes de tomar medidas em função do bem-estar de todos os seres vivos no nosso planeta, de uma vez por todas!



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Esta petição foi criada em 15 abril 2019
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