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Petição pela autorização de pesca lúdica entre a Portela e Penacova.

Para: Câmara Municipal de Coimbra

Vimos por este meio , mostrar o nosso descontentamento contra a proibição de pesca lúdica na ZPP do médio Mondego e pedir o levantamento da mesma proibição, que consta do regulamento abaixo citado:



ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO MONDEGO

1 – A Zona de Pesca Profissional (ZPP) do Médio Mondego foi criada, e o respetivo regulamento aprovado, pela Portaria n.º 84/2003, de 22 de janeiro, com fundamento na alínea d) do artigo 31.º e dos artigos 41.º e 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962.

2 – A nova legislação da pesca nas águas interiores, a Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 221/2015, de 8 de outubro e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, veio a estabelecer novos conceitos e definições nomeadamente quanto ao exercício da pesca, que passou a ter três tipos distintos consoante a finalidade da sua prática:

«Pesca lúdica» a pesca exercida como atividade de lazer ou recreio em que não podem ser comercializados os exemplares capturados;

«Pesca desportiva» pesca praticada em competição organizada tendo em vista a obtenção de marcas, classificações ou qualificações desportivas, incluindo o treino e a aprendizagem;

«Pesca profissional» a pesca exercida como atividade comercial, praticada por indivíduos devidamente licenciados;

3 – A figura de ordenamento de zona de pesca profissional, onde é praticada a pesca como atividade comercial, continua a existir mas com novas regras para além das constantes nos respetivos regulamentos anteriormente aprovados ou planos de gestão e exploração. Deste modo foi introduzida na redação do regulamento da ZPP do Médio Mondego (assim como em todas as ZPP) a proibição da pesca lúdica conforme disposto no número 4 do artigo 20.º da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 221/2015, de 8 de outubro.

Nas ZPP é permitida a prática da pesca desportiva na forma de competição e o treino e aprendizagem aos pescadores federados portadores de documento comprovativo, desde que esteja consignada no respetivo regulamento ou plano de gestão e exploração.

Nas ZPP, o exercício da pesca profissional só é permitido aos titulares de licença geral de pesca profissional e de licença especial para a respetiva zona de pesca profissional. No caso da ZPP do Médio Mondego a atribuição desta licença é feita mediante prévia inscrição dos pescadores interessados e de acordo com as normas constantes do respetivo Edital, anexando-se para conhecimento o que está a vigorar no ano de 2019.

De acordo com a alínea a) do Artigo 18.º da legislação supra citada, é proibido o exercício da pesca lúdica ou desportiva fora dos locais ou âmbito geográfico autorizados para esta atividade constituindo contra ordenação nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 31.º, punível com coima de valor mínimo de €250 e máximo de €2000, em caso de pessoa singular.

4 – Informamos que é do nosso conhecimento que foi enviada pelo ICNF à tutela uma proposta de alteração da Lei da Pesca no sentido de que seja igualmente permitida a pesca lúdica nas ZPP aguardando-se a sua publicação.

5 - A ZPP do Médio Mondego está dilimitada a oeste pela ponte da Portela e a nascente pela Praia Fluvial do Reconquinho.



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Esta petição foi criada em 11 abril 2019
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