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Pela equidade na representação do território nacional na AR!

Para: Assembleia da República

Ao longo dos últimos 50 anos o êxodo de população do interior do país e das zonas rurais para o litoral e, especialmente, para os grandes centros urbanos vem-se acentuando levando a que uma enorme faixa do país viva hoje problemas demográficos graves que colocam em causa a sua sustentabilidade, o seu futuro, a sua existência.

Portugal tem um território com uma área total de 92.090 km2. Por sua vez, os distritos de Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Portalegre, Évora e Beja somam uma área total de 51.823 km2, o que corresponde a 56,27% da área do todo nacional.

Porém, e com a perda de deputados agora concretizada de Viseu e Guarda (que perdem cada um seu deputado que será ganho respetivamente por Lisboa e Porto) o território constituído por esses distritos elegerá apenas 31 deputados em 230 na próxima legislatura o que corresponde apenas a 13,47% do total dos deputados na Assembleia da República.

A quase ausência de representatividade na Assembleia da República de mais de metade do país atingiu um ponto tal que se tornou absolutamente intolerável.

Urge, por isso, criar mecanismos nas leis eleitorais que permitam corrigir esta verdadeira injustiça que se traduz a cada dia que passa num maior abandono e esquecimento por parte do Estado à maioria do território nacional.

Esta grande faixa de território vive nos dias que correm um fenómeno de "pescadinha de rabo na boca". Menos população gera menos dinâmica económica e menos investimento do poder central; com menos dinâmica e menos investimento mais difíceis são as condições de vida pelo que a população migra para outras regiões o que provoca um ainda maior decréscimo da população.

O nº 2 do artigo 149º da Constituição da República Portuguesa estabelece que: "O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos."

O que se propõe através da presente petição é que a Assembleia da República numa próxima revisão constitucional proceda à alteração do referido artigo no sentido de do mesmo passar a constar a seguinte redação:

"O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, deverá ser proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos e ao território por ele abrangido, devendo as respetivas leis eleitorais estabelecer a ponderação entre os dois critérios."

O que se pretende com a alteração é que o território enquanto dimensão inalienável de soberania nacional passe também a contar para efeitos de representação equitativa do todo nacional na Assembleia da República.

O peso de cada um dos fatores é tema que fica para ulterior discussão. Certo é que introduzir o território como fator na lógica da distribuição do número de mandatos nas eleições para a Assembleia da República é garante de maior justiça e equidade na representação dos círculos eleitorais.

Tal justiça e equidade é necessária e adequada num país em que a redução das assimetrias regionais se assume como um dos maiores desígnios numa lógica de planeamento do território e desenvolvimento integrado do país. Conto, por isso, com o seu apoio a esta petição!



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Esta petição foi criada em 06 abril 2019
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