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SALVAGUARDA DA NOSSA HERANÇA CULTURAL

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Ex.mo Senhor Primeiro Ministro, Exma Senhora Ministra da Cultura

Encontra-se neste momento em debate uma proposta, oriunda da Direção Geral do Património Cultural (DGPC), designada "Recomendações de boas práticas na gestão de espólios arqueológicos: Recolha, Selecção e Descarte".
Atendendo às implicações deste documento na prática arqueológica e na salvaguarda da Herança e do Património Nacional, truncados pela Seleção e Descarte de Espólios Arqueológicos, quer os que se encontram em depósito, quer para os que vierem a ser recolhidos na sequência de intervenções futuras, apelamos para o cumprimento da nossa legislação, nomeadamente na Lei de Bases do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro) e as Convenções internacionais que subscrevemos:
i) “integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização” (art. 2º, nº 1, Lei 107/2001, de 8 de setembro )
ii) “O interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que integram o património cultural reflectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade” (art. 2º, nº 3, Lei 107/2001, de 8 de setembro )
iii) “Constituem, ainda, património cultural quaisquer outros bens que como tal sejam considerados por força de convenções internacionais que vinculem o Estado Português, pelo menos para os efeitos nelas previstos” (art. 2º, nº 5, Lei 107/2001, de 8 de setembro );
iv) “Através da salvaguarda e valorização do património cultural, deve o Estado assegurar a transmissão de uma herança nacional cuja continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso civilizacional singular” (art. 3º, nº 1, Lei 107/2001, de 8 de setembro );
vi) “O conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais” (art. 3º, nº 3);
vii) Compete aos Estado a “Inspecção e prevenção, impedindo, mediante a instituição de organismos, processos e controlos adequados, a desfiguração, degradação ou perda de elementos integrantes do património cultural” (art. 6º, e), Lei 107/2001, de 8 de setembro );
viii) “Todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo de desenvolvimento da personalidade através da realização cultural” (art. 7º, nº 1);
ix) “Todos têm o dever de preservar o património cultural, não atentando contra a integridade dos bens culturais e não contribuindo para a sua saída do território nacional em termos não permitidos pela lei” (art. 11º, nº 1, Lei 107/2001, de 8 de setembro );
x) “Consideram-se bens culturais os bens móveis e imóveis que, de harmonia com o disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 2.º, representem testemunho material com valor de civilização ou de cultura” (art. 14º, nº 1);
xi) Por outro lado, os detentores devem “Conservar, cuidar e proteger devidamente o bem, de forma a assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração” (art. 21º, nº 1, b));
xii) “Os bens inventariados gozam de protecção com vista a evitar o seu perecimento ou degradação, a apoiar a sua conservação e a divulgar a respectiva existência” (art. 61º, nº 1);
xiii) “Os bens provenientes da realização de trabalhos arqueológicos constituem património nacional, competindo ao Estado e às Regiões Autónomas proceder ao seu arquivo, conservação, gestão, valorização e divulgação através dos organismos vocacionados para o efeito, nos termos da lei” (art. 74º, nº 2);

A proposta apresentada pela DGPC constitui um grave incumprimento da lei e aponta para um recuo dos pressupostos da actividade arqueológica para os princípios do século XX. Compete ao Estado, perante a existência de falta de espaço de Reservas em algumas regiões (nomeadamente área de Lisboa), solucionar o problema através da edificação de edifícios apropriados ou do estabelecimento de parcerias com o poder regional e local, institutos culturais, associações de defesa do património cultural e outros organismos públicos ou privados.
APELAMOS A TODOS QUE ASSINEM ESTA PETIÇÃO PELA SALVAGUARDA DA NOSSA HERANÇA CULTURAL




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Esta petição foi criada em 28 Março 2019
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