PELA CLASSIFICAÇÃO DE ÁRVORES NOTÁVEIS NOS AÇORES
Para: Presidente da Assembleia Regional dos Açores; Presidente do Governo Regional dos Açores
Desde os primórdios do povoamento dos Açores têm sido introduzidas plantas com os mais diversos fins, de que é exemplo o seu uso na alimentação, na medicina popular, na tinturaria, na construção civil e na ornamentação de arruamentos e jardins.
Se é verdade que algumas das espécies introduzidas tornaram-se invasoras, não é menos verdade que a grande maioria enriqueceu o nosso património e alterou indelevelmente a paisagem das nossas ilhas.
Pelo seu porte, pela sua copa, pela sua história ou singularidade há árvores que merecem ser protegidas da incúria de alguns, o mesmo acontecendo com certos conjuntos arbóreos que justificam a classificação de interesse público regional.
Atendendo a que:
1- A legislação regional está desatualizada e a Lei nº 53/2012, que estabelece à escala nacional o regime jurídico da classificação de interesse público, não foi regulamentada na Região Autónoma dos Açores;
2- A listagem das árvores classificadas nos Açores apenas inclui 58 exemplares, 37 localizados no Faial, 14 na Terceira e 7 em São Miguel;
3- No âmbito da exposição “Plantas e Jardins: A paixão pela horticultura ornamental na ilha de São Miguel” foi apresentada para a ilha de São Miguel, pelo Doutor Raimundo Quintal, uma proposta de classificação que abrange 75 árvores isoladas e sete conjuntos arbóreos.
Face ao exposto, apelamos à Assembleia Legislativa Regional e ao Governo Regional dos Açores para que tome medidas no sentido de garantir no mais curto período de tempo a proteção de todos os exemplares e conjuntos arbóreos que pelo seu porte, raridade ou história carecem de cuidados redobrados de conservação.
Açores, 21 de março de 2019