Pela salvaguarda do património cultural, sustentada na qualidade técnica das intervenções de Conservação e Restauro
Para: Exma. Sra Ministra da Cultura, Exma. Sra. Directora da Direcção-Geral do Património Cultural, Exmos. Membros da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto da Assembleia da República
Recentemente, em 2017, o Conselho da Europa identificou o património cultural como um recurso não renovável, considerando que a sua conservação, protecção, restauro e valorização é uma responsabilidade da sociedade como um todo, onde se incluem aqueles com responsabilidades administrativas e legislativas. Em 2018 com a celebração do Ano Europeu do Património Cultural assumiu-se a gestão sustentável do património cultural como um vector estratégico para o século XXI. Neste contexto a Direção Geral para a Educação, Juventude, Desporto e Cultura da Comissão Europeia (DGEAC), considerou que:
1. “Os profissionais do património requerem aptidões amplas, conhecimentos profundos e uma forte base de ética para permitir que estes estejam na dianteira da gestão e da salvaguarda do património cultural, e da sua multiplicidade de valores, de modo que o património cultural possa ser transmitido com integridade e ser apreciado por todos, agora e no futuro” (Voices of Culture).
2. “As profissões do património cultural necessitam que os seus perfis profissionais sejam definidos em relação a: educação, competências, acesso, prática das suas aptidões, e responsabilidades para com o património cultural” (Voices of Culture).
O Conselho da Europa define a Conservação e Restauro como uma disciplina baseada em conhecimento científico e humanístico, com o propósito de preservar de modo sustentável a integridade física e a história do património cultural, estendendo a sua vida sem comprometer a sua autenticidade, o seu valor intrínseco e o seu significado. É caracterizada ainda pela integração do conhecimento teórico e das aptidões práticas, e pela avaliação sistemática das questões éticas e estéticas inerentes. É ainda o facto dos seus intervenientes possuírem uma formação superior especializada que confere aos profissionais de Conservação e Restauro competências para intervir em património cultural (Strategy 21- Factsheets).
A E.C.C.O. (Confederação Europeia das Associações de Conservadores-restauradores) e a ENcoRE (Rede Europeia para a Formação em Conservação e Restauro) harmonizaram as competências indispensáveis à qualificação do "conservador-restaurador", o seu acesso à profissão e o título a nível europeu, que se refere unicamente a um profissional com formação académica superior de 5 anos exclusivamente em Conservação e Restauro. No contexto das profissões do património cultural, o conservador-restaurador apresenta-se como um paradigma ao possuir o referido perfil académico indispensável ao acesso à profissão, ao permitir o mútuo reconhecimento de profissionais com idênticas formações no contexto de mobilidade europeia, e ao apresentar um código deontológico e ético que se encontra já bem definido e estabelecido.
Em contrapartida, do ponto de vista legal falta o Estado Português reconhecer e formalizar o perfil deste profissional, apesar de ter introduzido em 1980 (Decreto-Lei n.º 245 de 22 de Julho) conceitos que estão em absoluta consonância com a actual estratégia política europeia para a cultura.
Em 2001, o Decreto-Lei nº. 55 relativo às carreiras de Museologia e de Conservação e Restauro procurou responder aos princípios considerados hoje basilares para o exercício de qualidade nas profissões do património cultural, reconhecendo ao conservador-restaurador uma carreira específica enquadrada pela particularidade de funções e competências que desempenha.
Passadas quase duas décadas, a Lei de Bases do Património Cultural Português [Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro] e a Lei Quadro dos Museus Portugueses [Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto] não foram ainda regulamentadas na sua plenitude, nem asseguram o cabal cumprimento das funções dos profissionais que intervêm no património cultural, nomeadamente os conservadores-restauradores, por carência de decisões do Estado.
A não definição por parte do Estado, sob a forma de diploma legal, das qualificações necessárias ao perfil destes técnicos especializados, nem da formação necessária para o desempenho dessas funções vem-se traduzindo numa discricionariedade nociva para o património cultural, uma vez que transfere essa responsabilidade para as entidades contratantes que designam muitas vezes técnicos sem as habilitações e sem as competências adequadas, não existindo hoje limites e fronteiras claras e definidoras nos processos concursais de Conservação e Restauro - o que leva a que todos possam fazer tudo, de forma pulverizada, livre e desresponsabilizada.
O património cultural, dada a sua natureza única, singular e insubstituível, é um bem de interesse público, e a sua protecção e sustentabilidade como recurso inegável para o desenvolvimento económico e social do país só serão garantidas se:
- A regulamentação da Lei de Bases do Património Cultural e da Lei Quadro dos Museus Portugueses for concluída, identificando o perfil do conservador-restaurador na sua missão como profissional que mais directamente actua no património cultural, definindo legalmente o seu título, as suas qualificações e as suas competências, e identificando de forma clara as responsabilidades que lhes são atribuídas pelo Estado.
A presente petição pretende, assim, reivindicar essa definição junto do poder político e dos órgãos administrativos com responsabilidades na tutela do património português, de modo a suprir uma lacuna legislativa com consequências graves para o património cultural e, por inerência, para a sociedade no seu todo.
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